TJDFT - 0722224-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/10/2023 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/10/2023 12:55 Transitado em Julgado em 24/10/2023 
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                                            24/10/2023 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 11:18 Decorrido prazo de MARCIA VILA NOVA AGUIAR em 18/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 17:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            25/09/2023 02:47 Publicado Sentença em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 03:47 Decorrido prazo de MARCIA VILA NOVA AGUIAR em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722224-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: MARCIA VILA NOVA AGUIAR SENTENÇA TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI promoveu ação monitória contra MARCIA VILA NOVA AGUIAR, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pela ré.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas pelo autor.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
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                                            21/09/2023 17:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/09/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 16:58 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/09/2023 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            20/09/2023 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 20:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/08/2023 02:33 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/08/2023 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 02:34 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/08/2023 02:34 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            19/08/2023 05:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/08/2023 05:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/08/2023 05:18 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            02/08/2023 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 15:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2023 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 19:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2023 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2023 02:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/06/2023 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2023 22:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 14:14 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2023 14:14 Outras decisões 
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                                            26/05/2023 16:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            26/05/2023 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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