TJDFT - 0068987-91.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 07:40
Transitado em Julgado em 21/04/2022
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20/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:06
Recebidos os autos
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20/04/2022 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0068987-91.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2021 10:15
Recebidos os autos
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22/02/2021 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 10:26
Processo Desarquivado
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17/12/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
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19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
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24/01/2020 02:05
Publicado Certidão em 24/01/2020.
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24/01/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 14:35
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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21/01/2020 14:34
Juntada de Certidão
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04/04/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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