TJDFT - 0703108-40.2018.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:08
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSILENE FERREIRA DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703108-40.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSILENE FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 25 de setembro de 2023, 17:10:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 13:52
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:53
Outras decisões
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2022 16:41
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 08:24
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
29/01/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:47
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
21/01/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:55
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/01/2021 12:25
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSILENE FERREIRA DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/11/2020 12:25
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/08/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSILENE FERREIRA DE SOUSA em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:48
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
28/05/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2020 14:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 19:15
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/05/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 19:33
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
22/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:35
Homologada a Transação
-
14/11/2018 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/11/2018 16:56
Audiência Conciliação realizada - 14/11/2018 14:50
-
30/10/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
26/10/2018 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2018 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
27/08/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 16:07
Audiência conciliação designada - 14/11/2018 14:50
-
24/08/2018 09:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
22/08/2018 19:34
Recebidos os autos
-
22/08/2018 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2018 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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