TJDFT - 0739483-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SARTORI E VIDAL ADVOGADOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
16/02/2025 11:31
Indeferido o pedido de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
16/02/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
16/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
26/01/2025 10:42
Outras decisões
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SARTORI E VIDAL ADVOGADOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SARTORI E VIDAL ADVOGADOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 07:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/10/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
08/10/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:40
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA - CPF: *98.***.*03-00 (EXECUTADO) em 15/06/2024.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 07:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:19
Outras decisões
-
26/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:26
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
A disciplina do art. 85 do CPC estabelece expressamente que os honorários são fixados em favor do advogado do vencedor.
Note-se que o título não é constituído em favor da parte, mas sim em favor do próprio advogado, sendo este o titular do direito.
Assim, a execução deve ser promovida pelo titular do direito, o advogado, em nome próprio, e não em nome de seu cliente, que não possui título.
Assim, fica a parte Autora intimada a apresentar a petição do início do cumprimento de sentença de forma completa, nos termos do art. 524 do CPC, incluindo no polo ativo o advogado que postula cumprimento de honorários, em litisconsórcio, haja vista ser o titular do direito, bem assim discriminando o que seja cumprimento de sentença do principal e o que seja honorários.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha referente a todo o valor perseguido através do pedido de cumprimento, incluindo multa e honorários devidos em hipótese de ausência de pagamento voluntário, conforme os arts. 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
08/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 16:53
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de AMANDA SILVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AT INSTITUTO-ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A parte Autora distribuiu a ação com opção de Juízo 100% digital.
Nessa modalidade de processo, todas as comunicações são feitas por meio eletrônico.
Assim, deve informar o e-mail e a linha telefônica móvel celular de TODAS as partes e advogados, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com autorização para utilizá-los no processo judicial e com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Bem se vê da inicial que esta não indica os meios necessários para tanto.
Dessa maneira, emende-se a Autora a inicial para trazer as informações necessárias, ou renunciar ao Juízo 100% digital, sob pena de renúncia tácita.
Outrossim, emende-se a inicial para juntar a planilha detalhada do débito de modo a atender ao disposto no art. 700, § 2º, inciso I do CPC, já incluído em destaque os 5% de honorários advocatícios incidentes sobre a monitória não embargada (art. 701 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 700, § 4º do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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