TJDFT - 0721248-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721248-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI REQUERIDO: CALOI NORTE SA, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CALOI NORTE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em desfavor de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA e CALOI NORTE S.A.
Na petição de Id. n. 191436603, a Ré CALOI requer o registro, nos autos, de que a Autora, além de nada poder reclamar sobre o produto perante a Caloi, igualmente ficará como responsável pelos novos e eventuais incidentes que a bicicleta causar, inclusive perante terceiros, uma vez que tem ciência que a bicicleta que está em sua posse possui erro de montagem que pode vir causar graves e sérios problemas. É o relatório do necessário.
Decido.
O Despacho de Id. n. 187159340 assim consignou: “(...) A Sentença de Id. n. 163058286 homologou o acordo formulado entre as partes.
Proferida a sentença, o Juiz encerra a prestação jurisdicional.
Caso a parte entenda que o acordo entabulado foi descumprido, deve dar início à fase regulada pelo art. 513 e seguintes do CPC.” Portanto, pelas mesmas razões já explicitadas no Despacho acima transcrito, nada há a prover em relação ao pedido deduzido na petição de Id. n. 191436603.
Arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 13:15:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:16
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721248-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte alega existência de vícios que devem ser sanados.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:55:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/03/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721248-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CALOI NORTE SA DESPACHO CALOI NORTE S/A requer ao id 184798087 para a devolução da bicicleta avariada.
Intimada, a autora informou que não fez pedido de rescisão contratual e que não é a proprietária da bicicleta.
A sentença de id 163058286 homologou o acordo formulado entre as partes.
Proferida a sentença, o Juiz encerra a prestação jurisdicional.
Caso a parte entenda que o acordo entabulado foi descumprido, deve dar início à fase regulada pelo art. 513 e seguintes do CPC.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:56:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721248-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CALOI NORTE SA DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido para manifestação da parte autora, a qual deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de id. 184798087.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:21:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721248-40.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI Requerido: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data as partes não comprovaram o depósito, nos termos da decisão de ID 177427621.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:40:43.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
10/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:54
Deferido o pedido de CALOI NORTE SA - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (REQUERIDO).
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07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:22
Expedição de Alvará.
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18/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721248-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI REQUERIDO: CALOI NORTE SA, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi recusado pela instituição financeira, conforme comprovante em anexo.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte ré SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS, intimada a se manifestar, informando número de conta consistente com seu titular.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:34:24.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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16/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:19
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:05
Homologada a Transação
-
23/06/2023 00:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:51
Deferido o pedido de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI - CPF: *05.***.*11-79 (AUTOR).
-
11/05/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CALOI NORTE SA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:45
Indeferido o pedido de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0069-53 (REQUERIDO)
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CALOI NORTE SA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:20
Deferido o pedido de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI - CPF: *05.***.*11-79 (AUTOR).
-
31/08/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:18
Deferido em parte o pedido de GABRIELA ORFIZA MENEZES ISHIBASHI - CPF: *05.***.*11-79 (AUTOR)
-
17/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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