TJDFT - 0732302-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (id 208110958), declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
27/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Liberem-se os valores depositados nos autos em favor da credora, porquanto incontroversos.
Intime-se a credora quanto à impugnação de ID n. 202232089 no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:59
Outras decisões
-
12/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a Credora intimada para se manifestar sobre o depósito do valor remanescente, bem como sobre a satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
28/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:06
Deferido o pedido de LUDIMILA LIMA DA SILVA - CPF: *78.***.*80-91 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732302-03.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, exclusivamente pelo sistema PJ-eb, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e no art. 2º da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016, com indicação de bens passíveis de penhora.
Recolha, ainda, as custas da fase de cumprimento de sentença (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria).
Poderá, ainda, a parte devedora, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do novo CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, arquive-se o presente processo eletrônico, nos termos da sentença de ID. 178088698.
Brasília/DF, 29/04/2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
29/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 16/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Manifeste-se a autora sobre o depósito realizado pelo réu ao ID 187038266.
Sem prejuízo, intime-se a ré sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.546,88 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e oitenta e oito centavos) a título de danos materiais, a serem corrigidos a partir da distribuição da ação e com juros de mora a partir da citação; b) procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos a partir desta data e com juros de mora a partir da citação.
Condeno a ré no pagamento das custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732302-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILA LIMA DA SILVA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao examinar a prova relativa aos danos materiais (ID 134983860) e, ainda, a contestação da ré, vi que essa está em língua estrangeira.
Assim, necessitando saber do que se trata, deve haver a devida tradução juramentada, nos termos, aliás, do que dispõe o art. 192, parágrafo único do CPC.
Venha, pois, a tradução no prazo de 30 dias.
Vindo aos autos, dê-se vista à ré.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:47
Outras decisões
-
08/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LUDIMILA LIMA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:06
Outras decisões
-
13/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
07/02/2023 07:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/12/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2022 18:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:11
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:32
Outras decisões
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2022 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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