TJDFT - 0722366-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de JANETE NEVES BRITO TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:49
Expedição de Autorização.
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30/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722366-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANETE NEVES BRITO TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 20:41:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 17:41
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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14/08/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JANETE NEVES BRITO TEIXEIRA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:31
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 13:56
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:56
Outras decisões
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26/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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