TJDFT - 0736977-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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11/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 11:15
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GRACIANE GOMES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de GRACIANE GOMES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:53
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:58
Homologada a Transação
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16/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GRACIANE GOMES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:55
Outras decisões
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29/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 21:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736977-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIANE GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por GRACIANE GOMES DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados no processo.
O feito foi originariamente distribuído à 4ª Vara Cível de Brasília/DF.
O Juízo em comento determinou a remessa dos autos a esta 16ª Vara Cível nos termos da decisão de id. 173059784: (...) Encaminhem-se os autos ao Juízo da 16ª VC de BSB, porquanto tramita naquele Juízo o Processo nº 0736987-19.2023.8.07.0001, e, aparentemente, há uma duplicidade de ações.
Cumpra-se.
Não obstante, se verifica que inexiste duplicidade de ações.
O presente feito foi ajuizado em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A de acordo com os seguintes fatos narrados pela autora: (...) A autora se deparou com conta frente à ré sendo aberta sem a sua anuência.
Observa que, em consulta no Registrato, a conta foi aberta dia 21/08/2020 e encerrada posteriormente em 23/09/2020.
Já o processo n. 0736987-19.2023.8.07.0001, que já tramitava nesta 16ª Vara Cível, foi ajuizado em desfavor de do BANCO BRADESCO de acordo com os seguintes fatos: (...) A requerente tomou conhecimento que há uma conta aberta em seu nome junto com a ré, aberta em 02/10/2020 e vigente até a presente data.
Porém não requisitou qualquer abertura de conta.
Verifica-se, assim, que inexiste identidade de partes, bem de causa de pedir ou pedido, tão pouco há risco de decisões conflitantes, o que denota a desnecessidade de reunião de processos.
Tendo em vista que os presentes autos foram encaminhados ao presente Juízo em virtude de suposta duplicidade de ações, o que não é caso, conforme narrado, deixo de suscitar conflito de competência e determino o retorno dos autos à 4ª Vara Cível de Brasília/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:20:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:36
Declarada incompetência
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26/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/09/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:43
Declarada incompetência
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22/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/09/2023 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
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16/09/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não acordo - consumidor.gov.br
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04/09/2023 17:35
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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04/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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