TJDFT - 0702350-52.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 17:15
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
O credor, por meio da petição de ID 172871140, requer a expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito.
A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.
Portanto, é fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário, com a movimentação desnecessária da máquina judiciária.
Nesse sentido, não se vislumbra utilidade na medida requerida, haja vista que não há comprovação, nos autos, de que as fintechs indicadas não são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Registre-se que as fintechs dependem de autorização do Banco Central para funcionar e, assim, fazem parte do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Logo, entende-se que qualquer ativo financeiro eventualmente sob administração e custódia de fintechs autorizadas a funcionar pelo BACENJUD está sob o alcance do SISBAJUD.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PESSOA JURÍDICA.
PESQUISAS VIAS SISTEMAS CONVENIADOS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO.
PENHORA.
FATURAMENTO DA EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO.
DILIGÊNCIAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados com o Tribunal, a exemplo do Sisbajud, Renajud, Infojud e e-RIDFT, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
O sistema Sisbajud, que substituiu o Bacenjud, alcança os chamados bancos digitais e as denominadas Fintechs. 5.
Além de não especificar quais operadoras de cartão de crédito pretende oficiar, a exequente não demonstrou o esgotamento de outros bens da executada, já que a medida tem caráter subsidiário.
Ademais, eventual penhora deverá ser feita em percentual que não comprometa as atividades desempenhadas pela pessoa jurídica executada.
Precedentes. 6.
A limitação ao crédito da pessoa jurídica devedora, além de atípica, pode lhe comprometer o funcionamento e o próprio adimplemento buscado. 7.
A formulação de pedidos desprovidos de elementos que demonstrem a mínima efetividade interfere na duração razoável da demanda. 8.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1627601, 07251102220228070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2022, publicado no DJE: 24/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – destaquei INDEFIRO o pedido de ID 172871140.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id. 123578658.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:24:23.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:11
Indeferido o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2023 18:57
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:46
Outras decisões
-
17/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/08/2023 13:20
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
17/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:58
Outras decisões
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:05
Outras decisões
-
27/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:31
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de L & M COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
12/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/01/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:48
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:16
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de L & M COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
21/12/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 14:57
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 05:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:29
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:37
Homologada a Transação
-
23/09/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de L & M COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:08
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de L & M COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
13/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 10:51
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 13:15
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 09:40
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 12:31
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 08:21
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 08:30
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 13:50
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:26
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 17:08
Expedição de Ofício.
-
02/09/2019 12:11
Processo Desarquivado
-
08/02/2019 14:06
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2019 13:59
Recebidos os autos
-
08/02/2019 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/02/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:30
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:02
Expedição de Ofício.
-
29/01/2019 05:57
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2019 15:30
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/01/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/12/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 03:14
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2018 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 04:48
Publicado Edital em 12/11/2018.
-
10/11/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 06:19
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:27
Expedição de Edital.
-
07/11/2018 16:25
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/11/2018 16:47
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2018 16:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
28/05/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 12:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
06/05/2018 02:30
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
06/05/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2018 02:30
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
06/05/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:00
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 15:34
Recebidos os autos
-
27/04/2018 18:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/04/2018 17:32
Transitado em Julgado em 16/04/2018
-
18/04/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 07:55
Decorrido prazo de WALYSON DE FREITAS COSTA em 03/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 06:55
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 06:05
Decorrido prazo de L & M COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 06:09
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 14/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 02:18
Publicado Sentença em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2018 15:14
Recebidos os autos
-
26/02/2018 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2018 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2018 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/02/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2018 02:13
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 06:01
Decorrido prazo de WALYSON DE FREITAS COSTA em 13/12/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2017 02:58
Publicado Edital em 19/10/2017.
-
17/10/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 17:31
Expedição de Edital.
-
09/10/2017 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 09:55
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2017 06:57
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 12/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 03:16
Publicado Certidão em 04/09/2017.
-
02/09/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 03:26
Publicado Certidão em 01/09/2017.
-
01/09/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 08:46
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 23/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 16:19
Publicado Certidão em 23/08/2017.
-
28/08/2017 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 03:37
Publicado Certidão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
15/08/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2017 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2017 17:07
Recebidos os autos
-
10/08/2017 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2017 13:23
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2017 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2017.
-
08/08/2017 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2017 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 13:10
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 02:19
Publicado Certidão em 03/08/2017.
-
02/08/2017 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 17:57
Juntada de mandado
-
05/07/2017 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2017 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2017.
-
16/06/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2017 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2017 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2017 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2017 01:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2017 14:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 10:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2017 00:04
Publicado Decisão em 31/03/2017.
-
30/03/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 14:42
Recebidos os autos
-
28/03/2017 14:42
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2017 14:18
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
27/03/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705143-97.2023.8.07.0018
Lea Maria Guimaraes Rocha
Brb
Advogado: Guilherme Guimaraes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 18:29
Processo nº 0701526-32.2023.8.07.0018
Rhavena Diniz Cabral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 11:10
Processo nº 0707540-83.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores da Chacara 41 -...
Francisco Alves da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2023 16:16
Processo nº 0019229-28.2010.8.07.0000
Yonne Domingues Amaral de Assuncao
Presidente do Tribunal de Justica do Dis...
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 17:07
Processo nº 0700754-78.2018.8.07.0007
Tania Maria Zeni
Cleide Goncalves dos Santos
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2018 12:29