TJDFT - 0027616-92.2011.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 22:09
Recebidos os autos
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03/09/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 16:13
Desentranhado o documento
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27/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 (PR) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO DESPACHO DETERMINO à Secretaria que proceda a retificação da autuação conforme requerido na petição de ID 242356134.
Na sequência, providencie a retirada do sigilo da petição e documento constantes nos IDs 243801018 e 243801020, apenas em relação às partes e a seus advogados.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE os executados para se manifestarem acerca das petições de IDs 243801018, 244695206 e seus anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 (PR) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 241124577 para realização de busca de ativos perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Resultado RENAJUD: Constam veículos registrados no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrições judiciais e/ou gravado com alienação fiduciária.
Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Ressalto que a realização de pesquisas nos referidos sistemas independem do recolhimento de custas.
Feitas tais considerações, diga o credor acerca do resultado das pesquisas no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:05
Deferido o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO MEIRELES LOUZADA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:30
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO MEIRELES LOUZADA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 10:51:12.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
10/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:21
Indeferido o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2025 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 212449589, a parte autora requer a suspensão do feito pelo período de 90 (noventa) dias, a fim de que possa obter resposta quanto ao andamento da carta precatória nº 5000444-45.2023.8.21.0045 (RS), especialmente quanto ao ofício encaminhado pelo juízo deprecado ao Banco Fibra, na tentativa de obter informações quanto ao status da garantia hipotecária emitida em seu favor.
Diante desse fato, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que a autora obtenha as informações necessárias nos autos da carta precatória nº 5000444-45.2023.8.21.0045.
Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para que dê andamento ao feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 212449589, a parte autora requer a suspensão do feito pelo período de 90 (noventa) dias, a fim de que possa obter resposta quanto ao andamento da carta precatória nº 5000444-45.2023.8.21.0045 (RS), especialmente quanto ao ofício encaminhado pelo juízo deprecado ao Banco Fibra, na tentativa de obter informações quanto ao status da garantia hipotecária emitida em seu favor.
Diante desse fato, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que a autora obtenha as informações necessárias nos autos da carta precatória nº 5000444-45.2023.8.21.0045.
Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para que dê andamento ao feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/10/2024 20:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo e da decisão de ID 205113381, fica o exequente intimado para informar o andamento da carta precatória pendente e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
23/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
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20/09/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
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25/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 (N) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID 204648823, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para que seja designada audiência de conciliação, a fim de que as partes possam, se o caso, firmarem acordo acerca desta lide.
Ademais, caso as partes não conciliem, retornados os autos, o exequente deve ser intimado para informar o andamento da carta precatória pendente e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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23/07/2024 20:13
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:13
Outras decisões
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18/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem a manifestação do exequente.
Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, intimo o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:03:52.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 21:23
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória.
Após, sem manifestação, intime-se a requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:10:06.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, após o qual o exequente deverá novamente prestar informações sobre o andamento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 08:27:05.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 22:10:54.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
24/01/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027616-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: FABIO MEIRELES LOUZADA, VERA LUCIA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 08:44:24.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:33
Deferido em parte o pedido de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (REQUERENTE)
-
06/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 15:35
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:09
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:31
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:42
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:19
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:14
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 10:03
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/03/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 21:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/02/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/02/2022 12:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/02/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:34
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
21/12/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 10:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 11:24
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 10:16
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 12:00
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 10:09
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 12:35
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 11:11
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 09:53
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 14:22
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 12:41
Recebidos os autos
-
24/11/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/11/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 13:51
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 14:12
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/06/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:50
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:50
Declarada incompetência
-
21/05/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/05/2020 15:48
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 13:01
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 12:57
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/03/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 11:30
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2019 04:47
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 07:24
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
06/09/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:42
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:42
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:15
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:22
Processo Desarquivado
-
24/04/2019 15:37
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2019 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:54
Processo Desarquivado
-
06/12/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 13:18
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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