TJDFT - 0717477-30.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:24
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:52
Outras decisões
-
03/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:48
Outras decisões
-
07/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:33
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VIVA VIDA - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIVA VIDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:26
Outras decisões
-
29/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:14
Outras decisões
-
11/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:34
Outras decisões
-
18/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:58
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717477-30.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 06/12/2023, conforme ID. 180273050.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 180273050. - Prescrição intercorrente projetada para 16/05/2027.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717477-30.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 164103756 - R$ 6.062,35 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 141187431.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da extinção do feito pela quitação.
Após, tornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:22
Outras decisões
-
15/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:28
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VIVA VIDA - CNPJ: 40.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIVA VIDA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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