TJDFT - 0715013-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:58
Cancelada a Distribuição
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28/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:11
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2023 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715013-96.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FACULDADE CERRADO EIRELI - ME EXECUTADO: BRENDA DIAS PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, deverá anexar aos autos prova da prestação de serviço pela instituição, nos termos do art. 798, I, d, do CPC, notadamente o histórico escolar da executada, eis que requisito necessário para execução de contrato de prestação de serviços de ensino assinado por duas testemunhas. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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