TJDFT - 0714540-13.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:39
Homologada a Transação
-
11/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:33
Outras decisões
-
07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ELINALDO MUNIZ DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ELINALDO MUNIZ DA COSTA - CPF: *20.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714540-13.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Seguro (9597) EXEQUENTE: ELINALDO MUNIZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: JANYO FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção do presente feito com o de nº 0706445-91.2023.8.07.0009, que tramitou neste Juízo, pois embora envolvam as mesmas partes, referem-se a pedidos diversos.
Trata-se de execução fundada em documento particular firmado entre a parte autora ELINALDO MUNIZ DA COSTA, o executado PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e MATSUFLORA COMERCIO DE PLANTAS EFLORES LTDA, terceiro não cadastrado nos autos.
Segundo o art. 784, III, do CPC, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Analisando o documento de ID 171645758, tem-se que não existe a assinatura de duas testemunhas, não se caracterizando, portanto, como título executivo, nos termos do mesmo dispositivo legal.
Registra-se que não é possível o posterior preenchimento para convalidação do título, uma vez que o requisito da executividade deve estar comprovado quando do ajuizamento da ação executiva, sob pena de se constituir em vício insanável com o consequente indeferimento da inicial, em benefício e privilégio da segurança jurídica.
Ante a ausência de título líquido e exigível, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, faculto à parte exequente convolar o feito em ação de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de título de crédito
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/09/2023 14:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
12/09/2023 14:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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