TJDFT - 0714708-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais com competência cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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27/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:17
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:43
Outras decisões
-
30/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:12
Outras decisões
-
09/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 209599682, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, devendo constar no mandado que fica deferida a avaliação pelo método comparativo.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende, bem como apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel comprovando a averbação da penhora, uma vez que apresentou apenas a certidão do protocolo da averbação (ID 199556460).
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:03
Outras decisões
-
05/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 201897816, na qual o Oficial de Justiça informa que o imóvel está vazio e não possui a chave e que a parte executada é revel, informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse em custear um chaveiro para abrir o imóvel e acompanhar a referida diligência, mediante autorização de acesso, ou se persiste o interesse na avaliação pelo método comparativo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/08/2024 11:40
Outras decisões
-
23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de ID. 201897816 e para requerer o que entender de direito.
No mesmo prazo, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel comprovando a averbação da penhora.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:27
Outras decisões
-
01/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 198028895.
Intime-se a parte exequente para comprovar que o termo de penhora foi averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:31
Expedição de Termo.
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25/05/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Pugnou o exequente pela penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A priori destaco que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera e não foram localizados veículos de propriedade dos executados via RENAJUD.
Assim, diante das peculiaridades do caso em concreto, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o apartamento de n.º 19, Lote n.º 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, Conjunto n.º 03, Quadra 509, Samambaia/DF, cuja certidão de matrícula encontra-se acostada no ID. 187498708.
Ficam os devedores constituídos como fiéis depositários do bem, nos termos da lei.
Intimem-se os executados acerca da presente penhora. À Serventia, intime-se a Caixa Econômica Federal quanto a esta decisão e para que informe ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do contrato de financiamento do imóvel, o número de parcelas pagas e não pagas, bem como o saldo devedor existente.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:12
Outras decisões
-
23/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da penhora requerida, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:40
Outras decisões
-
02/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
31/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de SAMARA NUNES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
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19/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714708-15.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES, SAMARA NUNES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção do presente feito com o de nº 0706324-68.2020.8.07.0009, pois embora envolvam as mesmas partes e causa de pedir, referem-se a dívidas diversas.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES Endereço: QN 509 Conjunto 3, Apartamento 019, Residencial Quatro Estações 509, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72313-203 Nome: SAMARA NUNES GUIMARAES Endereço: QN 509 Conjunto 3, Apartamento 019, Residencial Quatro Estações 509, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72313-203 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171908307 Petição Inicial Petição Inicial 23091411072402600000157730963 171908308 1.
Petição Inicial Petição 23091411072455800000157730964 171908311 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 23091411072494700000157730967 171908312 3.
Ata de Eleição 01-2025 Outros Documentos 23091411072531000000157730968 171908313 4.
Documento Pessoal Síndico Outros Documentos 23091411072589000000157730969 171908314 5.0 Convenção-1-4 Outros Documentos 23091411072621700000157730970 171908315 5.1 Convenção-5-9 Outros Documentos 23091411072663300000157730971 171908316 5.2 Convenção-10-14 Outros Documentos 23091411072706200000157730972 171908317 5.3 Convenção-15-18 Outros Documentos 23091411072749200000157730973 171908318 6.
Contrato de Prestação de Serviços Outros Documentos 23091411072792800000157730974 171908319 7.
Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23091411072849100000157730975 171908320 8.
Certidão de Matrícula Outros Documentos 23091411072882900000157730976 171908321 9.
Planilha de cálculos Outros Documentos 23091411072922200000157730977 171908325 10.
Canhoto de Boletos Outros Documentos 23091411072956000000157730981 171908328 11.
ATA AGE TX COND (2019-2022) Outros Documentos 23091411072995700000157730984 171908330 12.
Ata aumento tx condomínio 50,00 (2022-2023) Outros Documentos 23091411073070000000157732386 171908332 13.
Ata aumento tx condomínio 65,95 (05-2023) Outros Documentos 23091411073129200000157732388 171908333 14.
Ata de taxa extra 5 X R$ 32,00 Outros Documentos 23091411073181700000157732389 171908334 15.
Planilha de rateio 04.2021 Outros Documentos 23091411073232800000157732390 171908335 16.
Planilha de rateio 05.2021 Outros Documentos 23091411073278400000157732391 171908336 17.
Planilha de rateio 08.2021 Outros Documentos 23091411073319500000157732392 171908337 18.
Planilha de rateio 09.2021 Outros Documentos 23091411073359700000157732393 171908338 19.
Planilha de rateio 10.2021 Outros Documentos 23091411073399300000157732394 171908339 20.
Planilha de rateio 11.2021 Outros Documentos 23091411073437200000157732395 171908340 21.
Planilha de rateio 12.2021 Outros Documentos 23091411073474900000157732396 171908341 22.
Planilha de rateio 01.2022 Outros Documentos 23091411073512800000157732397 171908342 23.
Planilha de rateio 02.2022 Outros Documentos 23091411073552200000157732398 171908344 24.
Planilha de rateio 03.2022 Outros Documentos 23091411073595300000157732399 171909395 25.
Planilha de rateio 04.2022 Outros Documentos 23091411073636500000157732400 171909396 26.
Planilha de rateio 05.2022 Outros Documentos 23091411073673300000157732401 171909397 27.
Planilha de rateio 06.2022 Outros Documentos 23091411073711300000157732402 171909398 28.
Planilha de rateio 07.2022 Outros Documentos 23091411073751300000157732403 171909400 29.
Planilha de rateio 08.2022 Outros Documentos 23091411073791800000157732405 171909403 30.
Planilha de rateio 09.2022 Outros Documentos 23091411073853700000157732408 171909407 31.
Planilha de rateio 10.2022 Outros Documentos 23091411073894300000157732412 171909409 32.
Planilha de rateio 11.2022 Outros Documentos 23091411073937700000157732414 171909411 33.
Planilha de rateio 12.2022 Outros Documentos 23091411073978100000157732416 171909415 34.
Planilha de rateio 01.2023 Outros Documentos 23091411074018200000157732420 171909414 35.
Planilha de rateio 02.2023 Outros Documentos 23091411074062600000157732419 171909418 36.
Planilha de rateio 03.2023 Outros Documentos 23091411074105200000157732423 171909421 37.
Planilha de rateio 04.2023 Outros Documentos 23091411074143800000157732426 171909423 38.
Planilha de rateio 05.2023 Outros Documentos 23091411074184500000157732428 171909428 39.
Planilha de rateio 06.2023 Outros Documentos 23091411074224300000157732433 171909430 40.
Planilha de rateio 07.2023 Outros Documentos 23091411074266600000157732435 171909433 41.
Planilha de rateio 08.2023 Outros Documentos 23091411074308600000157732838 171909434 42.
Guia de custas Outros Documentos 23091411074347200000157732839 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:56
Deferido o pedido de RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 - CNPJ: 33.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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