TJDFT - 0706477-11.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:19
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DE MEDEIROS em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706477-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SANTOS DE MEDEIROS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2023 12:16
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:16
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DE MEDEIROS em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 21:01
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/06/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:12
Outras decisões
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23/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:39
Indeferido o pedido de ANDRE SANTOS DE MEDEIROS - CPF: *14.***.*68-35 (REQUERENTE)
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16/05/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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