TJDFT - 0714238-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:33
Processo Desarquivado
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22/11/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714238-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2023 09:16:01.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:27
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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12/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:33
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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15/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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