TJDFT - 0723004-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 12:07
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 220996904, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Preclusa esta decisão, promova-se a transferência solicitada pela exequente no ID 227321495 e tornem os autos conclusos para a sua extinção, em razão da quitação conferida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:44
Outras decisões
-
26/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:21
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0002-40 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
Intime-se a parte executada PAULO TORRES MELO, pessoalmente, no endereço de ID 204821142, qual seja, SHCGN 715 Bloco S, casa 21, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70770-719 acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Intime-se a parte executada PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO, pessoalmente, no endereço de ID 204821142, qual seja, SHCGN 715 Bloco S, casa 21, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70770-719 acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
07/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente não atendeu ao determinado no despacho de ID 209764748. 2.
Conforme decisão de ID 208443044, a exequente foi intimada a juntar planilha atualizada dos débitos, a partir do vencimento de cada parcela, devendo-se abater os valores constritos, na data da sua constrição, na data da sua constrição, no SISBAJUD, devidamente atualizados. 3.
A parte apresenta planilhas muito divergentes quanto os vencimentos das parcelas, sem qualquer esclarecimento acerca de eventuais pagamentos extraprocessuais. 4.
Para dar continuidade aos pedidos de penhora, traga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada dos débitos, a partir do vencimento de cada parcela, abatendo-se os valores levantados, devidamente atualizados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
27/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:40
Outras decisões
-
26/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte exequente.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renove-se a intimação para que a parte exequente , no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a divergência das planilhas apresentadas em ID’s 208394771 e 209684469, vez que houve aumento da quantia pretendida.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:47:44.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência das planilhas apresentadas em ID’s 208394771 e 209684469, vez que houve aumento da quantia pretendida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
04/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DESPACHO 1.
Traga o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha, abatendo-se os valores constritos no SISBAJUD, também atualizados, considerando as datas das constrições. 2.
Com a juntada da nova planilha, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:48
Outras decisões
-
30/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se prazo para manifestação- INTIMADOS-ID204821406 e ID204821142 .
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:41:15.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 196059052, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 28.553,03(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e três centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 196059052, em favor do patrono da parte exequente, com poderes para receber e dar quitação (ID 186491828), para fins de transferência à conta indicada no ID 202587375, a saber, Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A., agência: 0001, conta: 59595651-0, de titularidade de Marthonshelys Amaro – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º 51.***.***/0001-41. 3.
A parte exequente juntou petição ao ID 202587375, noticiando a existência de aluguéis e acessórios remanescentes, no importe de R$ 10.371,00 (dez mil trezentos e setenta e um reais) e, pleiteando a intimação dos executados para efetuar os pagamentos. 4.
Intimem-se os executados, por carta, nos endereços de ID 189898980/189898981, para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento do valor remanescente de R$ 10.371,00 (dez mil trezentos e setenta e um reais), sob pena de nova constrição de ativos financeiros através do SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
02/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, sem manifestação nos autos, apesar de devidamente intimado do bloqueio realizado por meio da diligência ID 197955992.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, intime-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:37:36.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:52
Outras decisões
-
08/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme item 7, da decisão de id num.172950751, foi deferida a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. 3.
Transcorrido o prazo, torne o feito à conclusão para cumprimento da determinação do item 7, da decisão de id num.172950751.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
18/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
13/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para que os EXECUTADOS: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO se manifestem acerca do bloqueio efetuado, ainda que devidamente intimados.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:23:29.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 14/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723004-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO NOVO HORIZONTE REVEL: PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO NOVO HORIZONTE, em desfavor de PAULO TORRES MELO, MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO, relativo ao débito principal e honorários advocatícios.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 33.667,82. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), nos endereços de ID n. 164002282 e 164003164, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
25/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:12
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 17:07
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVO HORIZONTE em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:44
Decretada a revelia
-
25/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de PAULO TORRES MELO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 18:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:12
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2023 10:12
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:17
Outras decisões
-
01/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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