TJDFT - 0719016-42.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:00
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719016-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO GODOY MOREIRA DIAS EXECUTADO: FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME, JUBILINO PEREIRA MACHADO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 189339339.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719016-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO GODOY MOREIRA DIAS EXECUTADO: FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME, JUBILINO PEREIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 186970507, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando infrutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca do resultado da referida diligência, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:29
Deferido o pedido de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS - CPF: *19.***.*96-62 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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23/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719016-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO GODOY MOREIRA DIAS EXECUTADO: FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME, JUBILINO PEREIRA MACHADO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 172800442, no prazo de 15 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:28:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:21
Juntada de Petição de impugnação
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:29
Deferido o pedido de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS - CPF: *19.***.*96-62 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:44
Deferido o pedido de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS - CPF: *19.***.*96-62 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/07/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 19:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/03/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2023 21:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:42
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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17/11/2022 20:53
Recebidos os autos
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17/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 20:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 19/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:11
Indeferido o pedido de JUBILINO PEREIRA MACHADO - CPF: *77.***.*09-49 (REU)
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10/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
19/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
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26/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 23/05/2022 23:59:59.
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14/04/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Edital em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
22/03/2022 22:38
Expedição de Edital.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2022 21:33
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 25/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/01/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Edital em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 13:02
Expedição de Edital.
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12/01/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 13:01
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/12/2021 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/12/2021 15:11
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 00:21
Publicado Sentença em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:55
Recebidos os autos
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15/10/2021 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2021 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
01/09/2021 20:23
Recebidos os autos
-
01/09/2021 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
22/07/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA BETANHA DE SOUSA FERREIRA MACHADO - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 24/02/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Edital em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
19/11/2020 16:19
Expedição de Edital.
-
18/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:16
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:16
Deferido o pedido de DIEGO GODOY MOREIRA DIAS - CPF: *19.***.*96-62 (AUTOR)
-
17/11/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
26/10/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 23:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2020 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/03/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/03/2020 15:25
Desentranhamento de documento (ID: 58208706 - Despacho)
-
04/03/2020 15:25
Movimentação excluída
-
04/03/2020 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2020 04:27
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 10:31
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 21:45
Recebidos os autos
-
12/12/2019 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2019 02:47
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:09
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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