TJDFT - 0710689-06.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Saliento que a "emenda" foi apresentada após o decurso do prazo concedido ao autor, e sem atender ao comandos da decisão anterior.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em desfavor de DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 205420564, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
05/09/2024 19:58
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2024 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710689-06.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo de 10 dias requerido pelo credor.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:06:23.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência para processar e julgar a presente ação executiva.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC; III - indicar o valor da causa; IV - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); VI - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/07/2024 20:45
Recebidos os autos
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26/07/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e diante dos fundamentos retro, DEFIRO o pedido de id 204903330 e assim, converto o feito em ação de execução de título extrajudicial.
Considerando a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos termos da Resolução 16 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 4 de novembro de 2014, com competência para processamento e julgamento das ações executivas de títulos extrajudiciais, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, conforme determina a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de maio de 2015, com as devidas homenagens e cautelas de estilo. -
24/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2024 12:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2024 12:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/07/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:28
Declarada incompetência
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23/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE CERTIDÃO - BAAF De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para indicar/confirmar a localização do VEÍCULO e recolher CUSTAS ou requerer CONVERSÃO ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja indicação do endereço e juntar custas, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 -
12/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:33
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE CERTIDÃO - BAAF De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para indicar/confirmar a localização do VEÍCULO e recolher CUSTAS ou requerer CONVERSÃO ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja indicação do endereço e juntar custas, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 -
27/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para indicar/confirmar a localização do VEÍCULO e recolher CUSTAS ou requerer CONVERSÃO ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja indicação do endereço, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 FABIO GOMES DE AGUIAR -
25/03/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710689-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE DESPACHO Intime-se a autora para, em 5 dias, recolher as custas para expedição de mandado de busca e apreensão.
Após, expeça-se.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de id 172139948.
Intime-se a parte AUTORA para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar CUSTAS ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. -
21/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
20/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 02:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL CHRISTIAN DE SOUZA DUARTE em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:41
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
02/02/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:18
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 13/06/2024 17:07