TJDFT - 0704566-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 15:17
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDREIA ALINE SILVA RIBEIRO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704566-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ANDREIA ALINE SILVA RIBEIRO DESPACHO Petição ID 194763178.
Para desentranhamento do mandado é necessário que se comprove onde o bem está com fotos ou documentos.
Isto para evitar a realização de diligências em locais aleatórios, que não trazem resultados práticos à ação.
Assim, venha aos autos prova da localização.
Ressalto que a demanda não pode se perpetuar sem que ocorra a citação, uma vez que é pressuposto de constituição e desenvolvimento processual, sem o qual o feito é extinto sem julgamento de mérito.
Dê, o autor, andamento à ação, no sentido de promover o cumprimento da liminar, com o desentranhamento do mandado, por meio da juntada de fotos ou documentos que comprovem a localização do bem, ou ainda, exerça a faculdade da conversão, de acordo com o Dec.
Lei 911/69.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704566-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ANDREIA ALINE SILVA RIBEIRO DESPACHO Mantenho o despacho de ID 186968150.
Promova o cumprimento da liminar no termos já firmados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704566-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ANDREIA ALINE SILVA RIBEIRO DESPACHO Para desentranhamento do mandado, cumpra, o autor o despacho de ID 181489899.
No tocante à comprovação da localização do bem.
Derradeira oportunidade.
Prazo de 5(cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704566-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ANDREIA ALINE SILVA RIBEIRO DESPACHO Foram realizadas buscas por endereços nos sistemas conveniados, tais consultas permeiam inúmeros bancos de dados, fornecendo endereços em todo território nacional.
Feitas essas pesquisas e frustradas as diligências, fica configurado o esgotamento de fontes de endereços.
Sendo assim, não há que se falar em expedição de ofício ao INSS afim de se obter informações do réu.
Saliento que quando o bem não é encontrado, cabe ao autor exercer a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Isto para possibilitar a execução do valor do bem, a citação do demandado e o desenvolvimento do processo.
Do contrário é autorizada a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ao autor para dar andamento ao feito, exercendo a faculdade da conversão, ou ainda, promovendo o cumprimento da liminar.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Outras decisões
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17/05/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 09:02
Recebidos os autos
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15/04/2023 09:02
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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