TJDFT - 0707020-71.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 10:11
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707020-71.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CARAPINA EXECUTADO: LEONISIO DE AMORIM MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
No tocante, a impugnação apresentada pela autora mostra meros inconformismo com a decisão prolatada.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida (ID. 181736817), pelos seus próprios fundamentos.
No mais, volvam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2024 10:21:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 23:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 23:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2024 23:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de LEONISIO DE AMORIM MENDONCA em 05/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 08:38
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707020-71.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CARAPINA EXECUTADO: LEONISIO DE AMORIM MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que que não há saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, conforme certidão de Id. 180981553.
Assim, torno parcialmente sem efeito a decisão de Id. 180282855 referente a parte que deferiu a expedição de alvará de levantamento de valores.
Noutro giro, defiro a pesquisa no sistema SNIPER.
Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2023 15:28:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:36
Outras decisões
-
07/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:36
Deferido o pedido de RAFAEL CARAPINA - CPF: *06.***.*75-26 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL CARAPINA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707020-71.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CARAPINA EXECUTADO: LEONISIO DE AMORIM MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de transferência de valores via Pix, pois a chave informada pelo exequente na petição retro é incompatível com o sistema, ou seja, a chave “e-mail” não é permitida a fim de realizar a transferência eletrônica de valores.
Ressalto que a chave compatível/permitida pelo sistema é a chave “CPF”, e não e-mail ou outros.
Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição de Id. 170879138.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os autos ao arquivo.
Indefiro o pedido de pesquisa e-RIDF, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Bem como, indefiro o pedido do autor para expedir ofícios à Caixa Econômica Federal e Receita Federal, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual, indefiro o pedido.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 14:59:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:32
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CARAPINA - CPF: *06.***.*75-26 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 19:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:53
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de RAFAEL CARAPINA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL CARAPINA em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL CARAPINA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL CARAPINA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/04/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:00
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de LEONISIO DE AMORIM MENDONCA em 22/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 06:50
Expedição de Edital.
-
24/11/2020 06:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2020 20:03
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/11/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:41
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2020 13:57
Transitado em Julgado em 18/11/2020
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LEONISIO DE AMORIM MENDONCA em 18/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de RAFAEL CARAPINA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Sentença em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 13:03
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:03
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2020 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2020 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2020 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de LEONISIO DE AMORIM MENDONCA em 21/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:33
Publicado Edital em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 23:40
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 13:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:31
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:09
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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