TJDFT - 0708178-26.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MIRIAM SOUZA DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708178-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: MIRIAM SOUZA DE LIMA SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
Houve o bloqueio total do débito, conforme ID 179207585.
A parte requerente manifestou quitação e pediu a liberação dos valores.
Assim, considero cumprida integralmente a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Proceda a Secretaria à liberação dos valores penhorados em favor da parte credora, conforme requerido em ID 184766163.
Cumprida a diligência e não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708178-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADA: MIRIAM SOUZA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) executado(a) MIRIAM SOUZA DE LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, compareci ao endereço CL 118, Residencial das Acácias , Santa Maria no(s) dia(s) 20/12/2023 às 15h10 onde NÃO PROCEDI à INTIMAÇÃO do(a) senhor(a) MIRIAM SOUZA DE LIMA, *11.***.*07-53.
Observações: Na diligência, falei com o porteiro do condomínio, o qual informou que a intimanda morava no LOTE E, BLOCO E, AP. 101, mas que a mesma mudou-se do local.
Ademais, tentei contato com o fone indicado no mandado, todavia não fui atendido. -
04/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708178-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: MIRIAM SOUZA DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos da dívida atualizada.
Após, retornem os autos para início dos atos de constrição.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 26 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/09/2023 17:48
Decorrido prazo de MIRIAM SOUZA DE LIMA - CPF: *11.***.*07-53 (EXECUTADO) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MIRIAM SOUZA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:28
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
26/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
23/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:58
Homologada a Transação
-
22/06/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 18:49
Deferido o pedido de ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA - CPF: *36.***.*77-75 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 15:06
Decorrido prazo de MIRIAM SOUZA DE LIMA (EXECUTADO) em 25/04/2023.
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26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MIRIAM SOUZA DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:52
Juntada de intimação
-
28/03/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 17:48
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
24/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MIRIAM SOUZA DE LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:53
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
10/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/01/2023 20:47
Decorrido prazo de ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA - CPF: *36.***.*77-75 (AUTOR) em 24/01/2022.
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25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de ELISA TAMARA DE SOUSA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/12/2022 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
03/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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