TJDFT - 0713503-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713503-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE DESPACHO Em relação à petição ID 188822292, intime-se a parte autora para que formule seus requerimentos perante os juízos competentes pela inserção das indisponibilidades.
Observo que este juízo não pode determinar o levantamento, porquanto interferiria na esfera de direitos de terceiros que não compõe a presente demanda, razão pela qual o próprio interessado deverá peticionar diretamente em cada processo e exercer a defesa de seu direito, como por exemplo, por meio de embargos de terceiro.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 15:59
Processo Desarquivado
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05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 09:59
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713503-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE REU: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Regularmente citadas, as partes rés deixaram de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 169773973, razão pela qual decreto a REVELIA das demandadas com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 170331889.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/09/2023 20:25
Recebidos os autos
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22/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:25
Decretada a revelia
-
22/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GLEYDERSON MAMEDE ARAUJO RESENDE em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 15:00
Outras decisões
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13/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/07/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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