TJDFT - 0738468-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:43
Outras decisões
-
09/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:12
Outras decisões
-
29/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:31
Deferido o pedido de MARICE MARCELINO DE CASTRO - CPF: *25.***.*91-15 (EXEQUENTE).
-
03/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte exequente porque os executados não são partes no processo indicado pela parte credora.
Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024 13:16:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:08
Indeferido o pedido de MARICE MARCELINO DE CASTRO - CPF: *25.***.*91-15 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte credora.
Decorrido tal prazo sem manifestação, os autos serão suspensos em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 09:51:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:06
Outras decisões
-
11/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:12:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:47
Deferido o pedido de MARICE MARCELINO DE CASTRO - CPF: *25.***.*91-15 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho da Contadoria, e achando a mesma adequada homologa as contas que acompanham a certidão de ID nº 201582598.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do contador.
Reconhecida a qualidade da técnica, HOMOLOGO as contas sem ressalvas.
Ao executado para que cumpra com a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:35:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:09
Outras decisões
-
09/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:39:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/04/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:04
Publicado Edital em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:07
Expedição de Edital.
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28/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO E POR EDITAL, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:44:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:05
Outras decisões
-
21/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARICE MARCELINO DE CASTRO REU: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO DO BRASIL S/A REVEL: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 178730328 transitou em julgado em 05/02/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte credora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas pforcessuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 09:39:24.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/02/2024 09:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738468-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARICE MARCELINO DE CASTRO REU: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO DO BRASIL S/A, GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se depreende do ID 173298571, o réu GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 foi devidamente citado e não se manifestou no presente processo.
Isto posto, decreto em seu prejuízo a revelia.
Em razão disso, o procedimento terá curso, doravante, sem a necessidade de que seja ele intimado dos atos processuais a serem praticados no feito.
Ao autor, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:19:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:48
Decretada a revelia
-
26/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Edital em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:14
Outras decisões
-
27/06/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:20
Outras decisões
-
26/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 09:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 10:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2023 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2023 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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