TJDFT - 0714858-98.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714858-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: ILDACI JOSE DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s).
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para ciência.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 14:53:03.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714858-98.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: ILDACI JOSE DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
10/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ILDACI JOSE DOS REIS em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Adimplemento e Extinção (7690), Processo 0714858-98.2020.8.07.0009, movida por CONFIANCA FACTORING LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-06) , em desfavor de ILDACI JOSE DOS REIS (CPF: *61.***.*39-00) , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR ILDACI JOSE DOS REIS (CPF: *61.***.*39-00), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 6.346,76 (seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 10:42:01. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:46
Expedição de Edital.
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09/01/2024 20:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 19:04
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:04
Deferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (AUTOR).
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14/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 12:29
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância dos dois cheques que instruem a inicial (R$ 1.320,00 cada), acrescida de correção monetária a partir das datas de emissão e de juros de mora a partir das datas da primeira apresentação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
29/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:09
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 01:09
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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04/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ILDACI JOSE DOS REIS em 16/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:41
Publicado Edital em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:31
Expedição de Edital.
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23/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 19:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
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03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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24/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 19:36
Juntada de Certidão
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27/07/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 18:31
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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08/03/2021 17:57
Audiência Conciliação não-realizada para 08/03/2021 15:20 #Não preenchido#.
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08/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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08/03/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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02/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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14/01/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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08/01/2021 14:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2021 14:12
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 15:20 CEJUSC-SAM.
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08/01/2021 10:49
Recebidos os autos
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08/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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18/12/2020 21:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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18/12/2020 19:27
Recebidos os autos
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18/12/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2020 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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