TJDFT - 0705533-60.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA TORRES LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:24
Outras decisões
-
04/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA TORRES LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705533-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA AMELIA PARENTE ARENA HERDEIRO: JEANETE SANTANA CORREIA LIMA, CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA, FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA, PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA, JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE, MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS, MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE, MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCA TERESA TORRES LIMA, IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO TORRES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANA TECLA TORRES DE SANTANA DESPACHO Antes de analisar a prestação de contas apresentadas pela inventariante, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para análise da petição ID. 236905957.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
16/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA TORRES LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705533-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA AMELIA PARENTE ARENA HERDEIRO: JEANETE SANTANA CORREIA LIMA, CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA, FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA, PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA, JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE, MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS, MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE, MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCA TERESA TORRES LIMA, IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO TORRES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANA TECLA TORRES DE SANTANA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA AMÉLIA PARENTE ARENA, inventariante nos autos, contra decisão de ID 228395560 que autorizou o levantamento de valores para pagamento de IPTU, sob alegação de que a mesma decisão deveria contemplar também a autorização para pagamento de débito junto à Receita Federal, conforme documento de ID 228522439. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
No caso em apreço, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios.
A decisão embargada não contém omissão, pois não havia como contemplar o pedido referente ao débito junto à Receita Federal (ID 228522439), considerando que este foi apresentado em 11/03/2025, na mesma data da prolação da decisão embargada, conforme registra o sistema.
A análise da cronologia processual demonstra que a decisão embargada (ID 228395560), assinada eletronicamente em 11/03/2025 às 20:55:29, foi posterior à petição (ID 228522438) que solicitou o pagamento do débito junto à Receita Federal, assinada eletronicamente em 11/03/2025 às 12:11:33.
Contudo, em que pese a anterioridade da petição, é razoável presumir que no momento da elaboração e análise da decisão, o pedido posterior ainda não havia sido juntado aos autos digitais ou não estava disponível para apreciação.
Nesse contexto, não há omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração, tratando-se, na verdade, de pedido complementar que deve ser analisado como novo requerimento.
No entanto, em observância ao princípio da economia processual, previsto implicitamente no art. 4º do CPC, que preconiza a obtenção do máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais, bem como ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC), passo à análise do pedido complementar.
Considerando que a decisão anterior já reconheceu a responsabilidade do espólio pelos tributos incidentes sobre o bem imóvel, e que o mesmo raciocínio se aplica às obrigações tributárias junto à Receita Federal relativas ao período em que o bem integrava o acervo hereditário, nos termos do art. 943 do Código Civil, que estabelece que o direito de exigir o pagamento das dívidas do falecido transmite-se aos herdeiros, DETERMINO a expedição de alvará em nome da inventariante MARIA AMELIA PARENTE ARENA - CPF: *90.***.*79-00, para o pagamento da guia ID 228522439, no valor de R$ 25.435,15 (vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), referente ao débito junto à Receita Federal com vencimento em março/2025.
Intimem-se os demais herdeiros para, querendo, manifestarem-se sobre o levantamento ora autorizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se os alvarás autorizados nesta decisão e na decisão de ID 228395560.
Após, venham os autos conclusos para análise da prestação de contas referente aos valores levantados, a ser apresentada pela inventariante no prazo de 15 (quinze) dias após os pagamentos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:55
Outras decisões
-
11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:09
Outras decisões
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:25
Expedição de Alvará.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA TORRES LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA TORRES LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:25
Outras decisões
-
17/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:34
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705533-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA AMELIA PARENTE ARENA HERDEIRO: JEANETE SANTANA CORREIA LIMA, CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA, FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA, PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA, JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE, MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS, MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE, MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCA TERESA TORRES LIMA, IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO TORRES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANA TECLA TORRES DE SANTANA DECISÃO Na petição de Id. 196974114, a inventariante ratificou o interesse na alienação do imóvel situado na SHIN QI 06 CONJ. 01, CASA 11, além de acostar aos autos duas avaliações elaborados por corretores.
Requereu, ainda, a concessão de prazo para responder aos questionamento da herdeira JEANETE e a homologação do rol de herdeiros.
Na petição de Id. 197740798, a inventariante respondeu aos questionamentos dos herdeiros JEANETE E CARLOS, formulados na petição Id. 191848564. É o relatório.
Decido.
Intime-se os herdeiros JEANETE E CARLOS CORREIA para se manifestarem acerca da manifestação da inventariante nas petições Ids. 196974114 e 197740798, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise do pedido de alienação do imóvel da SHIN QI 06.
Sem prejuízo, considerando a notícia de que o veículo GM Classic, placa JIO-3263, discriminado no CRLV de ID 37747150 foi alienado, intime-se a inventariante para prestar contas, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:16:47.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
30/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:19
Outras decisões
-
07/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Deferido o pedido de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA - CPF: *55.***.*41-49 (HERDEIRO).
-
09/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:55
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:39
Deferido o pedido de MARIA AMELIA PARENTE ARENA - CPF: *90.***.*79-00 (INVENTARIANTE).
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:50
Indeferido o pedido de MARIA AMELIA PARENTE ARENA - CPF: *90.***.*79-00 (INVENTARIANTE)
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705533-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA AMELIA PARENTE ARENA HERDEIRO: JEANETE SANTANA CORREIA LIMA, CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA, FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA, PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA, FRANCISCA TERESA TORRES LIMA, JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE, MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS, MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE, MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO TORRES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ANA TECLA TORRES DE SANTANA DECISÃO As certidões Ids. 152466815 e 171352246, noticiam a penhora no rosto dos autos em desfavor da inventariada ANA TECLA TORRES DE SANTANA, até o limite de R$ 4.717,82 (quatro mil setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), em favor de ANIZETE DA SILVA LIMA, Id. 152466821 Considerando que ainda não foram expedidas as diligências, mister que a referida penhora no rosto dos autos seja recebida e processada. À Secretaria para que lavre o termo de penhora referente ao ofício de id. 152466821.
Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Por oportuno, intime-se a inventariante para promover o regular andamento do feito, requerendo o de direito.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 6 -
26/09/2023 18:26
Juntada de termo
-
25/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:05
Outras decisões
-
15/09/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:02
Outras decisões
-
08/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 11:18
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 10:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:12
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:04
Outras decisões
-
04/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA PARENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA PARENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CECILIA DE PAULA TORRES PARENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA PIRES em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONYO TARCISIO ARAGAO CORREIA LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SARA MARIA DE OLIVEIRA PARENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SOFIA DE OLIVEIRA PARENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EMANUELA PARENTE NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA PARENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MONIQUE PARENTE NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA TECLA TORRES DE SANTANA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TARCILA ARAGAO CORREIA LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO PARENTE NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO PIRES LANNES em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDIVIA DE LIMA PIRES EGLER em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ARAGAO CORREIA LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SUSANA DE LIMA PIRES em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2022 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2022 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JEANETE SANTANA CORREIA LIMA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:16
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TORRES PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CARLOS JAMILDO SANTANA CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de TARCILA ARAGAO CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CECILIA DE PAULA TORRES PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA PIRES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ARAGAO CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE MORAIS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FREDERICO PARENTE NASCIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO SANTANA CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de EMANUELA PARENTE NASCIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SUSANA DE LIMA PIRES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE EMILIO SANTANA DE ANDRADE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MONIQUE PARENTE NASCIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FABIO PIRES LANNES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JANETE SANTANA CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SARA MARIA DE OLIVEIRA PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA TORRES LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SOFIA DE OLIVEIRA PARENTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VALDIVIA DE LIMA PIRES EGLER em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONYO TARCISIO ARAGAO CORREIA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:32
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/06/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 14:05
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2020 14:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA - CPF: *90.***.*79-00 (INVENTARIANTE) em 11/05/2020.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 19:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:51
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/02/2020 11:20
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:03
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 23:36
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 03:10
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:49
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:34
Recebidos os autos
-
31/10/2019 09:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 18:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 02/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:46
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PARENTE ARENA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:21
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 11:14
Recebidos os autos
-
22/07/2019 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 01:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 15:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE IOLANA MARIA TORRES RODRIGUES em 27/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:27
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 21:50
Recebidos os autos
-
26/05/2019 21:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2019 00:19
Decorrido prazo de IOLANA MARIA SANTANA DE ANDRADE RASLAN em 14/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 03:43
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
18/04/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 10:54
Recebidos os autos
-
11/04/2019 10:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/03/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 19:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2019 19:01
Distribuído por sorteio
-
12/03/2019 18:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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