TJDFT - 0713311-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 05/02/2023
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DANIEL ALBERT MULLER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:22
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
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12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/11/2023 22:46
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:46
Homologada a Transação
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27/11/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/11/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 16:19
Juntada de ata
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27/11/2023 12:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 12:34
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 10:45
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713311-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALBERT MULLER REQUERIDO: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Oficie-se ao SCPC/SERASA para que remeta extrato de negativações em nome do autor dos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713311-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALBERT MULLER REQUERIDO: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil, telefone e e-mail do autor; b) esclarecer se entrou em contato com a ré para esclarecer a origem da dívida, pois, em se tratando de securitizadora, o requerido adquiriu a dívida de um terceiro; c) comprovar a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, pois, ao que parece do documento juntado, cuida-se apenas de apontamento no SERASA LIMPA NOME.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:45
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2023 11:55
Recebidos os autos
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23/09/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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