TJDFT - 0704057-42.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*85-64 (REQUERIDO).
-
31/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 02:46
Publicado Edital em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a DELIA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:06
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/01/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:40
Outras decisões
-
29/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:06
Outras decisões
-
21/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:50
Outras decisões
-
24/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA SEABRA DE SOUZA - CPF: *41.***.*19-53 (REQUERIDO).
-
19/09/2024 20:53
Decretada a revelia
-
19/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA SEABRA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:58
Deferido o pedido de DELIA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:08
Outras decisões
-
25/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA D E C I S Ã O A análise do processado faz ver que o autor pleiteia a condenação do réu para que exiba a documentação dele e dos herdeiros nominados na petição inicial.
Nessa senda, faz-se mister que os demais herdeiros indicados sejam citados para compor o polo passivo da presente relação processual a fim de que eles mesmos sejam compelidos a apresentarem os documentos sobre sua pessoa.
Intime-se portanto o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a pretexto de fazer incluir as demais partes cujos documentos deseja que sejam apresentados.
Brazlândia, 20 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
21/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 19:12:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DELIA CARDOSO DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de resposta sem manifestação da parte RÉ.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:07:51.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO NONATO MASSA em 23/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/01/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DELIA CARDOSO DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:03
Deferido o pedido de DELIA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/11/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
22/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: DELIA CARDOSO DE ARAÚJO RÉU: ROGÉRIO NONATO MASSA D E S P A C H O Esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o ajuizamento do feito nesta circunscrição judiciária, uma vez que o réu é pessoa física e é domiciliado em Taguatinga, DF.
Assim delineada a questão, há que destacar-se a aparente ausência de motivo hábil a justificar o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária.
Além disso, o fato de a discussão envolver contrato de compra e venda de imóvel, não pode ser invocado como motivo hábil para justificar a burla das definições de competência, uma vez que o pedido resume-se a uma obrigação de fazer de entrega de documento, cuidando-se, portanto de direito pessoal.
Alternativamente, a parte autora poderá requerer a redistribuição do feito, o que fica desde já deferido.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à extinção prematura do feito.
Intime-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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