TJDFT - 0726798-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 21:38
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aponta o credor que o devedor é empresário individual – artigo 966 do Código Civil –, modalidade na qual inexiste distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa natural que exerce a atividade empresarial em nome próprio, não há se falar em personalidade jurídica própria, pois a confusão patrimonial é inerente ao tipo empresarial.
Deveras, o cadastramento do empresário individual no CNPJ ocorre meramente para fins fiscais e administrativos, o que não afasta a sua responsabilidade ilimitada.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado (CNPJ e CPF), por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 14.407,81.
Aguarde-se a resposta.
Segue pesquisa via Renajud. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a credora o requerimento com cópia do ato constitutivo ou certidão simplificada emitida pelo Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:24
Outras decisões
-
02/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos.
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:00:22.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
12/03/2024 16:01
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:35
Outras decisões
-
20/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:25
Outras decisões
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX GOMES DA SILVA DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2023 15:37
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:59
Outras decisões
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:45
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 07:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:38
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 13:29
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA - CPF: *48.***.*30-53 (REPRESENTANTE LEGAL) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:36
Decretada a revelia
-
22/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2023 14:22
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (REU) em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2023 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 00:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/02/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX GOMES DA SILVA *48.***.*30-53 em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047933-09.2014.8.07.0001
Eletrica Dinamica LTDA
Andre Luiz Lopes Costa
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 13:21
Processo nº 0723889-29.2021.8.07.0003
Defensoria Publica do Distrito Federal
Lucas Godoy Modesto
Advogado: Fernando Fonseca Santos Kutianski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 16:32
Processo nº 0002785-43.2012.8.07.0001
Quavis Transportes Modernos LTDA - EPP
Rene Loncan Filho
Advogado: Milton Elmokdisi Machado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 18:25
Processo nº 0032225-16.2014.8.07.0001
Aline Costa Minervino
Lrm Construtora LTDA - ME
Advogado: Frederico Costa Minervino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2021 14:35
Processo nº 0711111-20.2023.8.07.0015
Zelia Maria da Gloria Vaz
&Quot;Massa Falida De&Quot; Inovare Construtora e ...
Advogado: Filipe Denki Belem Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 18:34