TJDFT - 0701470-18.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 02:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 02:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:28
Outras decisões
-
27/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:31
Deferido o pedido de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO - CPF: *96.***.*16-91 (INVENTARIANTE).
-
19/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Outras decisões
-
10/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/03/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:33
Outras decisões
-
29/01/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de REBECA VITORIA CASEMIRO VAZ em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:15
Outras decisões
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701470-18.2021.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: R.
V.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO MEEIRO: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO INVENTARIADO(A): ADRIANO CHAGAS VAZ D E C I S Ã O Intimem-se pessoalmente os requerentes para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Em caso de inércia, sigam os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação.
Brazlândia, 10 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:00
Outras decisões
-
10/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701470-18.2021.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: R.
V.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO MEEIRO: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO INVENTARIADO(A): ADRIANO CHAGAS VAZ D E C I S Ã O Defiro o pedido de dilação de prazo da inventariante.
Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de ID 200270934, sob pena de remoção.
Caso o estado de saúde da inventariante não tenha se restabelecido, este processo não poderá ficar paralisado indefinidamente.
Assim, deverá a inventariante ser substituída por um herdeiro em plenas condições para exercício do múnus.
No mais, considerando a gratuidade de justiça deferida ao espólio, OFICIE-SE ao Cartório do 9º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal para que encaminhe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de ônus reais atualizada do imóvel localizado na quadra 10, lote 165, Setor Norte, nesta cidade.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão.
Brazlândia, 24 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
24/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:10
Deferido o pedido de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO - CPF: *96.***.*16-91 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 18/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701470-18.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R.
V.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO MEEIRO: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO INVENTARIADO(A): ADRIANO CHAGAS VAZ D E C I S Ã O Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Conforme escritura de pública juntada no id. 141163407, os herdeiros de Ana de Lima Vaz cederam seus direitos hereditários pelo valor de R$ 170.000,00 em 28-8-2020.
Diante disso, o bem, em tese, não pertence mais aos herdeiros.
Intime-se a inventariante para esclarecer se o valor ajustado foi recebido ou a escritura pública foi anulada.
Esclareça a inventariante, ainda, se o automóvel arrolado foi quitado.
Caso positivo, junte-se documento de comprovação.
Consigne-se que a Escritura Pública Declaratória de União Estável, embora dotada de fé pública, ou mesmo a Certidão de Casamento religioso, a qual carece de efeitos civis, não possuem, por si só, o condão de comprovar a existência da alegada união estável, em especial, a convivência “more uxório” ao tempo da morte do inventariado.
Trata-se de questão de alta complexidade, que diz respeito a uma ação de estado, a qual demanda ampla dilação probatória e a sua resolução pela via adequada, sendo incompetente o juízo sucessório para o conhecimento da matéria (art. 612, CPC).
Assim, a inventariante deverá comprovar a qualidade de companheira do falecido mediante reconhecimento judicial da união estável, em ação própria, perante o juízo competente, a fim de que seja habilitada ao recebimento de sua meação dos bens deixados pelo falecido.
Confiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante comprove o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável e esclareça as questões levantadas acima.
No mais, determino que o Cartório do 9º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal encaminhe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a certidão de ônus reais atualizada do imóvel localizado na quadra 10, lote 165, setor Norte, nesta cidade.
Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do falecido.
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
Se não for localizado valores, oficie-se à Caixa Econômica Federal, conforme solicitado pelo Ministério Público (id. 199674170 - Pág. 3).
Com a manifestação da inventariante e a juntada da certidão de matrícula do imóvel, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de 15 dias.
Brazlândia, 14 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
14/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:19
Outras decisões
-
14/06/2024 15:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/06/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701470-18.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R.
V.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO MEEIRO: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO INVENTARIADO(A): ADRIANO CHAGAS VAZ D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público (ID 185662378).
Intime-se a inventariante para que atenda ao que foi solicitado pelo Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Feito, colha-se nova manifestação do órgão ministerial em idêntico prazo.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/02/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 19:06
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de REBECA VITORIA CASEMIRO VAZ em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701470-18.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R.
V.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO MEEIRO: PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO INVENTARIADO(A): ADRIANO CHAGAS VAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à CERTIDÃO de ID 168282860.
Certifico que o valor constante no ID n. 168282888 já está disponibilizado para este juízo.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:55:52.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
22/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de REBECA VITORIA CASEMIRO VAZ em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:33
Deferido o pedido de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO - CPF: *96.***.*16-91 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO CHAGAS VAZ em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de PATRICIA DA CONCEICAO CASEMIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
02/03/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
10/01/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:14
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:25
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 21:39
Recebidos os autos
-
01/05/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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