TJDFT - 0707917-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707917-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CORREA ALVES REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:22
Deferido o pedido de CAMILA CORREA ALVES - CPF: *90.***.*70-15 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707917-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CORREA ALVES REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 161890605 transitou em julgado em 10/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
11/07/2023 14:06
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de CAMILA CORREA ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:41
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/11/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 00:23
Recebidos os autos
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10/11/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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