TJDFT - 0705342-19.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
25/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EVERALDO ELIAS SALES em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:42
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
16/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EVERALDO ELIAS SALES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KLEBER LEMES DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:14
Outras decisões
-
03/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/06/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
14/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de KLEBER LEMES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:13
Outras decisões
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de EVERALDO ELIAS SALES em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:34
Indeferido o pedido de KLEBER LEMES DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*25-87 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO ELIAS SALES - CPF: *59.***.*76-91 (REQUERIDO).
-
01/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/12/2023 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 15:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 19:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2023 19:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705342-19.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBER LEMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EVERALDO ELIAS SALES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO 1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 164833231). 2.
Cadastre-se o novo valor atribuído à causa (R$ 94.437,60). 3.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 4.
Cite-se a parte requerida, Nome: EVERALDO ELIAS SALES Endereço: Quadra 204 Conjunto 13, 14, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-413, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 5.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 6.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 7.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado/carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
27/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 18:51
Outras decisões
-
19/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/07/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 16:21
Outras decisões
-
20/06/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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