TJDFT - 0719075-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:44
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:39
Indeferida a petição inicial
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27/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 14:26
Desentranhado o documento
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719075-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON DUARTE OLIVEIRA REQUERIDO: CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil); b) juntar comprovante de residência atual e em nome da parte autora (conta de água, luz, telefone, etc.); c) adequação dos pedidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que o pedido de item “2” da peça inaugural, no que concerne à exibição “(...) para que ré demonstre o contrato pactuado entre as partes (...)”, não se harmoniza aos ditames da Lei nº 9.099/95, porquanto insertas nas regras preconizadas no Livro III do Código de Processo Civil (Dos Procedimentos Especiais).
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a produção de provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. d) juntar aos autos comprovantes do alegado dano material, no valor de R$35.000,00, pois dano material não se presume, exigindo prova documental de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a parte autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação, se o caso.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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