TJDFT - 0703298-35.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:42
Outras decisões
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703298-35.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais movido por ROGÉRIO MACEDO DE QUEIROZ em face da TERRACAP.
Autos relatados na decisão Id. 150276638.
A decisão Id. 241116942: (i) delimitou os parâmetros de correção monetária e juros de mora a serem observados pela Contadoria; e (ii) determinou que fossem indicado, em separado, o valor devido ao exequente e a ser devolvido à parte executada.
Cálculos da Contadoria ao Id. 243141546.
A TERRACAP anuiu com os cálculos da Contadoria e requereu a devolução de R$ 7.296,36 pela parte credora (Id. 245040413).
O credor se manifestou ao Id. 245288382, tendo alegado ser aplicável o limite de 20 salários-mínimos para RPV, que os cálculos Id. 233112072 já estavam de acordo com a decisão Id. 241116942 e que não foram incluídas as custas judiciais no último cálculos da Contadoria. É o relatório.
Decido. 1 _ No que se refere aos parâmetros de correção monetária e juros de mora, verifico que, ao contrário do que sustenta o exequente, os cálculos Id. 233112072 não observaram os parâmetros da decisão Id. 241116942.
Isso porque foi aplicado o IPCA-E em todo o período e não apenas durante o prazo de 60 dias, conforme determinado pela referida decisão.
Não houve, ainda, uso da SELIC. 1.1 _ Ainda, observo do que os cálculos Id. 243141546, de fato, não computaram as custas processuais. 1.2 _
Por outro lado, necessário se observar o limite de 20 salários-mínimos para expedição da RPV, nos termos da Lei Distrital n.º 6.618/2020 e do RE 1.419.414/DF. 2 _ Assim, retornem os autos à Contadoria, para que adeque os cálculos Id. 243141546 ao limite de 20 salários-mínimos e inclua as custas processuais, observados os parâmetros da decisão Id. 241116942.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
20/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:49
Outras decisões
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:42
Outras decisões
-
30/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703298-35.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 238971702, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
18/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:30
Outras decisões
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703298-35.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao contraditório, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 236169282, em especial quanto ao requerimento de devolução à TERRACAP da quantia de R$ 7.296,36, conforme apurado ao ID 236169283.
Prazo: 10 dias.
Após, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:44
Outras decisões
-
19/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 21:45
Recebidos os autos
-
18/04/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:31
Outras decisões
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703298-35.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste intimo a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Após, conclusos para sentença. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:54
Outras decisões
-
31/01/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/09/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703298-35.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por ROGÉRIO MACEDO DE QUEIROZ em face da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Autos relatados na decisão ID 155696715, que (I) chamou o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão ID 150276638 e deferiu o pedido ID 151876458; (II) sem impugnações, determinou a expedição do precatório.
Certificou-se o transcurso do prazo para executada apresentar a impugnação ID 162021274 Cálculos da contadoria, ID 173409754. É o breve relatório.
DECIDO.
I _ DA HOMOLOGAÇÃO 1 _ Em face da ausência de oposição da executada, homologo os cálculos da contadoria, ID 173409754.
II _ DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 2 _ Expeça-se o precatório. 2.1 _ Após, aguarde-se o respectivo pagamento Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 06:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 06:47
Outras decisões
-
28/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/08/2022 17:02
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:07
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/11/2021 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2021 13:22
Transitado em Julgado em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DENISE LEITE OCAMPOS em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DENESMAR GOMES PIMENTA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 19:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/08/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 21:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2021 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DENESMAR GOMES PIMENTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de DENISE LEITE OCAMPOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:22
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
04/11/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:02
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/10/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:26
Outras decisões
-
20/08/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/08/2020 20:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/05/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
18/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:18
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707357-95.2022.8.07.0018
Joao Paulo de Carvalho Bimbato
Central de Cirurgias Eletivas da Secreta...
Advogado: Joao Paulo de Carvalho Bimbato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 17:47
Processo nº 0753967-93.2023.8.07.0016
Izabel Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:56
Processo nº 0703327-17.2022.8.07.0018
Igor Lopes Carvalho
Centrais de Abastecimento do Distrito Fe...
Advogado: Igor Lopes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 17:06
Processo nº 0734516-30.2023.8.07.0001
Edclecio da Silva Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Cristiano da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:00
Processo nº 0702938-89.2023.8.07.0020
Claudemir Rocha de Moraes
Gabriel Noronha Andrade
Advogado: Anderson Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 15:42