TJDFT - 0018353-96.2003.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:37
Deferido o pedido de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA - CPF: *39.***.*37-91 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:55
Outras decisões
-
29/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0018353-96.2003.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO(A): MORETTE FREIRE DE SOUZA HERDEIRO: MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO, LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada, ID 202509762, integrada pela decisão de ID 206145266.
Malgrado não tenha sido deferido efeito suspensivo, ID 209140798, entendo que não é possível o processo ter prosseguimento, haja vista a necessidade de estabelecer quais são os bens efetivamente inventariados, especialmente para dar cumprimento à exigência da Fazenda Pública de ID 191403123.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do AGI 0735557-98.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MORETTE FREIRE DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0018353-96.2003.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO(A): MORETTE FREIRE DE SOUZA HERDEIRO: MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO, LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA DESPACHO À viúva em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0018353-96.2003.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO(A): MORETTE FREIRE DE SOUZA HERDEIRO: MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO, LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 198850139: Impugnação apresentada pela viúva SELMA contra o esboço de partilha de ID 185169426, sob o fundamento que foi afastado o direito da viúva sobre o imóvel pela decisão de ID 39131067, mas que teria direito ao imóvel em razão do art. 1.829, II, do CC.
Pretende que lhe seja atribuído 33,33% sobre o único bem partilhado.
Petição ID 202356297: Contraditório realizado pela inventariante no qual sustenta que a questão está preclusa em razão da manutenção da decisão em sede de agravo de instrumento, o qual teve negado seguimento, conforme ID 39131092, sendo vedada tal rediscussão a teor do art. 507 do CPC; sustenta que o imóvel adquirido antes do casamento é incomunicável, mesmo que o registro tenha ocorrido após o casamento; que a viúva é litigante de má-fé.
Passo a decidir.
Conforme acórdão proferido no agravo regimental, julgado em 24/10/2012, ID 39131092, foi negado provimento ao recurso, tendo em vista a deserção do recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 39131067.
Em referida decisão de ID 39131067, proferida em 29/07/2011, já na vigência do Código Civil de 2002, decidiu-se que o imóvel localizado na CND 04, lote 11, apartamento 205, Taguatinga/DF, matrícula 195.617, ID 162928472, seria incomunicável, de modo que a viúva não tem direito à meação.
Com efeito, está preclusa e sem possibilidade de alteração a questão relativa à meação, conforme art. 507 do CPC.
Contudo, a pretensão da viúva no ID 198850139 não é de obter a meação, mas ser qualificada como herdeira, em concorrência com os ascendentes, tanto que pretende 1/3 do quinhão sobre o imóvel.
Neste ponto, em análise aos autos, verifico que a questão ainda não foi objeto de decisão, motivo pelo qual o faço neste momento.
Conforme art. 1.829, II, do CPC, a sucessão legítima se dá em favor dos ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento.
Significa dizer que a viúva deve figurar como herdeira na sucessão, cabendo-lhe o quinhão de 1/3 do imóvel, como expressamente estabelece o art. 1.837 do CC.
Por conseguinte, acolho a impugnação da viúva para lhe considerar herdeira do imóvel localizado na CND 04, lote 11, apartamento 205, Taguatinga/DF, matrícula 195.617, ID 162928472, cabendo-lhe o quinhão de 1/3 deste.
Sendo assim, rejeito a alegação de litigância de má-fé, já que não foi causado de forma dolosa qualquer prejuízo processual aos herdeiros.
Preclusa a presente decisão, venha novo esboço de partilha, conforme ora determinado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:14
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0018353-96.2003.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO(A): MORETTE FREIRE DE SOUZA HERDEIRO: MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO, LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA DESPACHO À inventariante em contraditório à impugnação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0018353-96.2003.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO(A): MORETTE FREIRE DE SOUZA HERDEIRO: MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO, LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA DESPACHO Intimem-se a viúva em contraditório.
Depois, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:30
Outras decisões
-
03/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0018353-96.2003.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO(A): MORETTE FREIRE DE SOUZA HERDEIRO: MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO, LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o inventariante foi intimado para promover o andamento do feito, sem que fossem atendidas as determinações precedentes.
Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO A INVENTARIANTE.
Em substituição, intimem-se os demais herdeiros via publicação no DJE, para informarem quem deseja assumir o encargo, no prazo de 20 (vinte) dias, caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual e interesse de agir.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:03
Outras decisões
-
21/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
07/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:40
Outras decisões
-
03/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
12/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:48
Outras decisões
-
24/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:16
Outras decisões
-
28/11/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/09/2022 00:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 12:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 09/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/12/2021 18:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 13:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2020 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DE SOUZA NETO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCIA ALCANTARA FREIRE DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:21
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:12
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:20
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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