TJDFT - 0733779-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REVEL: M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente tem início em 14/03/2024, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 175830614 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 14/03/2035, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:50:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REVEL: M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:55:28.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
21/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REVEL: M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os para as demais pesquisas, conforme decisão de ID 186899277.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:41:37.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
14/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REVEL: M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME DESPACHO Ao exequente para que apresente planilha atualizada do débito, devidamente acrescida dos percentuais de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
Vindo a planilha, consulte-se o Sisbajud.
Restando infrutífera a diligência, cientifique-se o exequente acerca do resultado e, após, consultem-se os demais sistemas à disposição do juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:55:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 17:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:00
Outras decisões
-
06/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REVEL: M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se em fase de liquidação, para apuração da quantia correspondente à obrigação de fazer não cumprida.
Devidamente intimada, a ré não se manifestou.
A partir do documento já apresentado, acerca do qual não se manifestou a ré, indique o autor o valor que entende devido, em razão da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 10:12:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:27
Outras decisões
-
27/09/2023 10:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
19/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:49
Outras decisões
-
11/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 08:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2022 16:44
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 08:11
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
17/12/2021 09:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de M W A COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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