TJDFT - 0705674-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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23/07/2025 16:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2025 15:58
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 22:01
Recebidos os autos
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12/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
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22/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:26
Juntada de gravação de audiência
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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08/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705674-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ESLI PAULINO DE BRITO CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 22/10/2024 14:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY5NGYyYjctNDVjNy00ZTc4LWFhMTQtMmFhYzg1OGJiYTlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
11/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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11/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:35
Publicado Ata em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 05 de setembro de 2024, às 14h00min, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais - MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação 0705674-31.2023.8.07.0004, que o Ministério Público move contra o réu ESLI PAULINO DE BRITO pelos fatos tipificados no artigo 344, caput, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presentes o Promotor de Justiça Dr.
WANDERLEY FERREIRA DOS SANTO.
Ausente o acusado, ESLI PAULINO DE BRITO, em causa própria, visto que informou às 10h00 do dia de hoje, que está no Tribunal do Júri de Brazlândia, atuando em outro processo.
Presentes a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Em segredo de justiça (esposa) e a delegada Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, não foi possível colher os depoimentos das testemunhas, diante da ausência de Defesa para o acusado, que está advogando em causa própria.
Analisando os autos, verifica-se que esta é a terceira tentativa de realizar a audiência, em que o réu é também seu próprio advogado, sendo que nesta presente assentada a vítima e a esposa da vítima reafirmaram seu constrangimento em depor na presença do acusado.
O Ministério Público manifestou-se pela remarcação da audiência.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Diante dos reiterados pedidos de remarcação de audiência pelo réu/advogado, audiências dos dias 09/07, ID 199958284 – pedido de remarcação 201028034, 08/08, ID 206060099, pedido de remarcação em ID 206390120, e esta do dia 05/09, ID 206805660, em que o réu/advogado informou, uma vez mais, desta feita pelo aplicativo WhatsApp e algumas horas antes da audiência, que não iria comparecer à audiência; considerando que a vítima Marcos e sua esposa Thaís, arrolada como testemunha, reafirmaram seu constrangimento de serem ouvidos na presença do acusado, mas a audiência ainda assim não pode ser realizada porque o réu é seu próprio advogado; considerando que a conduta do advogado réu está causando grande sofrimento à vítima, que sofreu coação no curso do processo (Cód.
Penal, art. 344), e grandes transtornos às testemunhas do processo; concluo que o réu está deliberadamente tumultuando o processo, descumprindo seus deveres funcionais, violando os artigos 33 e 34, inc.
IX, do Estatuto da OAB, cuja conduta também constitui infração disciplinar.
Nesse contexto, o TJDFT já se manifestou que “A medida excepcional e extrema de destituição do advogado eleito pela parte é possível, mas deve ser restrita às hipóteses de patente efetivo prejuízo à defesa e ao regular andamento do feito, ou reiteração de condutas que criem um ambiente processual tumultuado e protelatório, dificultando a busca da verdade real e a adequada prestação jurisdicional. (Precedente, STJ - RMS 52.007/PR). (TJDFT, Acórdão 1.194.589, Proc. 0708886-14.2019.8.07.0000; R.
Silvânio Barbosa dos Santos; Câmara Criminal; j. 19/8/2019; p. 22/8/2019).
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em informações complementares à ementa, no AgRg no HC n. 702.157/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023, que "Embora seja de rigor que, ante a inércia do advogado constituído, o réu seja intimado para constituir novo patrono, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para exercer o contraditório, ponderei, considerando as afirmações de precedente da lavra do Ministro Rogério Schietti Cruz, que a prática de ato processual em desconformidade com tal orientação deve ser analisada à luz das peculiaridades de cada processo e das normas que norteiam o sistema de nulidades, cabendo ao julgador verificar a conveniência de retirar-lhe a eficácia [...].
E no caso, dado o histórico de atos praticados pela defesa constituída, a alongar sobremaneira o tempo da tramitação processual, entendi que a providência ora questionada (nomeação da Defensoria Pública sem a prévia intimação do réu) mostrou-se coerente com o devido processo legal e com o princípio da razoável duração do processo, especialmente porque o magistrado deve fiscalizar a estratégia processual adotada pelas partes e velar para que a relação processual seja pautada pelo princípio da boa-fé objetiva".
Dessa forma, e também tendo em vista que será necessária a nomeação de defensor “ad doc” para oitiva da vítima e da testemunha (sua esposa) que não querem depor na presença do acusado, inclusive podendo o advogado/réu retomar o processo no estágio em que se encontrar, caso resolva efetivamente exercer seu dever funcional, não havendo assim nenhum prejuízo à sua defesa (art. 563, CPP), como medida absolutamente necessária e imprescindível para o retorno à normalidade processual, DESTITUO o advogado/réu ESLI PAULINO DE BRITO da causa, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa e designo, pela terceira vez, nova audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 22/10/2024, às 14h00.
OFICIE-SE à OAB, juntando-se cópia dos autos.
Intimado o Ministério Público.
Intimem-se o réu/advogado, a vítima e as testemunhas”.
Eu, Marina Lobo Resende Batista, secretária de audiências, digitei.
Nada mais havendo, encerrou-se o ato. -
06/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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07/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:20, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-31.2023.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ESLI PAULINO DE BRITO DESPACHO Considerando a manifestação e as razões da Defesa (ID 201028034), defiro o pedido.
Designe-se nova data da audiência.
Intimem-se.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
20/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-31.2023.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ESLI PAULINO DE BRITO DESPACHO Considerando a manifestação da Defensoria Pública (ID 188876093), intime-se Dr.
Esli Paulino de Brito para responder à acusação.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 22:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
08/11/2023 12:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
07/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-31.2023.8.07.0004 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ESLI PAULINO DE BRITO DESPACHO Intime-se o investigado, a fim de tomar ciência dos elementos informativos amealhados aos autos.
Havendo ou não pedidos, no prazo de cinco dias, renove-se vista dos autos ao Ministério Público.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
29/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/09/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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