TJDFT - 0710899-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:04
Outras decisões
-
19/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 23:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710899-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do v. acórdão n. 1810556, da 5ª Turma Cível, que deu provimento ao AGI n. 0747594-94.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: "Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e, confirmando a liminar anteriormente deferida, dou-lhe provimento para determinar a retomada do curso do processo de origem." Assim, passo ao recebimento do cumprimento de sentença, sendo despicienda a intimação das partes, vez que consta nos autos a impugnação de ID 177075698 e resposta à impugnação de ID 178480147.
II - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em face de DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II.1 - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
II.2 - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
II.3 - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
II.4 - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
II.5 - Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
II.6 - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
II.7 - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
III - Na oportunidade, intime-se a parte executada para esclarecer sobre a motivação no pagamento da rubrica 20735 DIF.GPS - LEI 5184/2013, tendo em vista a alegação de que não se refere a devolução de contribuição previdenciária, mas ao período que a gratificação foi paga a menor.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:01
Outras decisões
-
09/04/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
23/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 05:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 05:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710899-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MICHELE DE FREITAS CHAVES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/09/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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