TJDFT - 0706304-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA COSTA BARROS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CELINO BASTO PIRES em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706304-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELINO BASTO PIRES EXEQUENTE: LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS REU: MARIA ELISANGELA COSTA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão, conforme disposto no art. 854 do CPC e sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD. É necessário consignar que face o teor das informações ora juntadas, o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2023 17:26:10.
LUCIANA PEREIRA TORRES Servidor Geral -
24/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA COSTA BARROS em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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17/06/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 14:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:57
Deferido o pedido de CELINO BASTO PIRES - CPF: *43.***.*94-20 (AUTOR).
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03/05/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA COSTA BARROS em 30/01/2023 23:59.
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11/01/2023 17:52
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CELINO BASTO PIRES em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:09
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/08/2022 20:33
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CELINO BASTO PIRES em 18/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 17:13
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/05/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/05/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 18:29
Recebidos os autos
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06/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2022 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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