TJDFT - 0702340-07.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702340-07.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido do credor para inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
Anote-se.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 28/01/2021, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID 80156592.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil; Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 28/01/2032, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 06:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:32
Outras decisões
-
18/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/07/2023 10:11
Outras decisões
-
04/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:34
Outras decisões
-
03/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:19
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2022 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:00
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
29/07/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:52
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
03/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 22:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:01
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*53-72 (EXECUTADO).
-
18/01/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
22/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/11/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/01/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0735786-26.2022.8.07.0001
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Advogado: Jose Luis Wagner
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Ajuizamento: 21/09/2022 17:44