TJDFT - 0704620-09.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:23
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDIR LAVORATO em 19/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:24
Deferido o pedido de VALDIR LAVORATO - CPF: *18.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de VALDIR LAVORATO em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:57
Outras decisões
-
08/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:50
Outras decisões
-
13/04/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704620-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR LAVORATO EXECUTADO: RAIMUNDA PONTES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente a certidão de ônus atualizada do imóvel sobre o qual pretende a penhora, cuja matrícula é 1-101.717.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 07:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:13
Outras decisões
-
20/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704620-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR LAVORATO EXECUTADO: RAIMUNDA PONTES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados da pesquisa infojud. À exequente para manifestação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704620-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR LAVORATO EXECUTADO: RAIMUNDA PONTES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à pesquisa de veículos em nome da executada perante o RENAJUD e nada foi encontrado.
Indefiro o pedido de pesquisa de imóvel (eRIDFT), haja vista a possibilidade do próprio exequente promovê-la através do site: https://registradores.onr.org.br/ À secretaria: Expeça-se alvará da quantia bloqueada em favor do exequente (R$ 70,67), cujos dados para transferência estão indicados na petição Id 177927207.
Promova-se à pesquisa INFOJUD dos últimos 3 anos da em nome da executada.
Proceda-se à inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes por meio do SERASAJUD.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Com o resultado da pesquisa INFOJUD, intime-se o exequente para se manifestar em (05) cinco dias.
Sem prejuízo, o exequente deverá promover à pesquisa de bens imóveis, conforme acima mencionado, se for do seu interesse.
Todavia, lhe é facultado o pedido de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:37
Outras decisões
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31/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:27
Outras decisões
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30/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA PONTES DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704620-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR LAVORATO EXECUTADO: RAIMUNDA PONTES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VALDIR LAVORATO, em desfavor de RAIMUNDA PONTES DE OLIVEIRA, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais no processo nº 0702714-86.2020.8.07.0011.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 4.694,88 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 06:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 06:33
Outras decisões
-
13/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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