TJDFT - 0709516-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 18:21
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AMAURI PAULO DA SILVA JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709516-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURI PAULO DA SILVA JUNIOR REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728394-98.2023.8.07.0001
Fernanda Alves Mundim
Andre Saboya Martins
Advogado: Fernanda Alves Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 10:25
Processo nº 0742460-54.2021.8.07.0001
Julia Maria Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 15:25
Processo nº 0041537-50.2013.8.07.0001
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomun...
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 16:28
Processo nº 0709484-93.2023.8.07.0010
Deuseli Candido da Silva
Israel Lopes da Silva
Advogado: Henrique Camillo Mendes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 10:49
Processo nº 0715211-65.2020.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Djalma Aurelio da Silva
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2020 17:59