TJDFT - 0728394-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:49
Outras decisões
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:34
Outras decisões
-
16/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:50
Outras decisões
-
11/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:18
Outras decisões
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:20
Outras decisões
-
09/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:47
Outras decisões
-
18/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:28
Outras decisões
-
14/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:15
Outras decisões
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:00
Outras decisões
-
12/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 13:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Outras decisões
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:19
Outras decisões
-
06/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728394-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES MUNDIM EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 204263672, expeça-se ofício, com urgência, para fins de penhora da restituição de IR do executado, conforme instruções de ID 202656235.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
17/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:25
Outras decisões
-
17/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728394-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES MUNDIM EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado ao ID 202656231, esclareça a parte credora se o ofício foi enviado conforme as instruções da Receita Federal (ID 202656235).
Esclareço que a parte exequente deve diligenciar administrativamente junto ao referido órgão, com a finalidade de obter maiores informações acerca do cumprimento do expediente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:17
Outras decisões
-
02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:12
Outras decisões
-
28/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:28
Outras decisões
-
05/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728394-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES MUNDIM EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187859259, porquanto o valor do auxílio-moradia concedido ao executado possui caráter de verba indenizatória e possui a finalidade de garantir o direito básico de moradia, sendo impenhorável, por força do disposto no art. 833, IV do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:30
Outras decisões
-
27/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728394-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES MUNDIM EXECUTADO: ANDRE SABOYA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 187562605.
Sem providências.
Consigno que, apesar da ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a decisão de ID 182057949 somente poderá ser cumprida após a preclusão, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do AGI interposto.
Esclareça a parte exequente se pretende a realização de outras diligências.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:46
Outras decisões
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Outras decisões
-
15/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:34
Outras decisões
-
13/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:39
Outras decisões
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:37
Outras decisões
-
27/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:16
Outras decisões
-
21/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:00
Outras decisões
-
30/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:36
Outras decisões
-
23/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:24
Outras decisões
-
18/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:55
Outras decisões
-
04/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728394-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: F.
A.
M.
EXECUTADO: A.
S.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de diligência é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte do devedor, o qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação.
Intimá-lo não surtirá o efeito pretendido.
Ressalto que a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC pressupõe a verificação do dolo, o que ainda não é possível no caso em apreço.
Outrossim, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Defiro as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome do executado.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Por fim, retire-se o sigilo do processo, porquanto não verifico permissivo legal para restrição da publicidade destes autos (execução de verba honorária).
Importante mencionar que a decisão no processo principal foi justificada pelas fotos que instruíam o feito (ID 164758729), as quais não constam nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Outras decisões
-
28/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Outras decisões
-
25/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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16/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Outras decisões
-
14/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRE SABOYA MARTINS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:54
Outras decisões
-
10/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 13:13
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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