TJDFT - 0727503-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727503-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANO CORDEIRO DE SOUZA, VALTER MONTEIRO BARBOSA, NELSON LUCENA DE OLIVEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 92893031), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANO CORDEIRO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727503-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANO CORDEIRO DE SOUZA, VALTER MONTEIRO BARBOSA, NELSON LUCENA DE OLIVEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Em atenção à petição de ID 184844874, intimo os exequentes para que demonstrem a utilidade da medida pretendida, uma vez que sobre os bens indicados já recaem diversas penhoras anteriores, conforme documentos anexos, de modo que, em caso de alienação, a preferência no recebimento do crédito ocorrerá de acordo com a ordem das restrições.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIANO CORDEIRO DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727503-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANO CORDEIRO DE SOUZA, VALTER MONTEIRO BARBOSA, NELSON LUCENA DE OLIVEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos sem conclusão.
Chamo o feito à ordem.
Conforme se depreende da sentença prolatada em audiência, colacionada no ID n. 92893031, houve homologação do pedido de desistência da ação em relação a empresa H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-76.
Portanto, houve erro no recebimento do pedido de cumprimento de sentença em relação a mencionada empresa, eis que não mais figurava no polo passivo da ação de conhecimento, motivo pelo qual revogo o sexto parágrafo da decisão de ID n. 166308927.
Retifiquei a autuação para retirar a empresa mencionada.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido para na decisão de ID n. 179399498/182189746.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:57
Outras decisões
-
08/01/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
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12/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727503-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANO CORDEIRO DE SOUZA, VALTER MONTEIRO BARBOSA, NELSON LUCENA DE OLIVEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Com a decisão de recebimento da inicial (ID. 166308927), observando que o pedido de cumprimento foi formulado depois de um ano do trânsito em julgado da sentença, foi determinada a intimação pessoal de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e G44 BRASIL SCP, por meio do SISTEMA, eis que são entidades parceiras cadastradas no PJe.
Em relação aos demais executados, foi determinada a intimação pessoal por CARTA com AR.
A decisão de ID. 169339396 reputou válida a intimação da executada G44 BRASIL HOLDING LTDA.
Conforme consulta ao processo, observo que já houve o decurso do pagamento voluntário para as devedoras G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, G44 BRASIL SCP e G44 BRASIL HOLDING LTDA.
A Secretaria comunica o retorno das cartas e diligências.
Resta a verificação da intimação em relação aos demais executados.
DECIDO.
Os mandados para intimação de (1) H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (ID. 170552912); (2) G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (ID. 169960293); (3) INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (ID. 169959991), (4) VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA (ID. 169959992), (5) G44 MINERACAO SCP (ID. 169959988); (6) G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (ID. 169960167), (7) SALEEM AHMED ZAHEER (ID. 170163716) e (8) JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR (ID. 172702870) retornaram com o resultado “Mudou-se”, sendo válidos os atos por força do disposto do art. 274, parágrafo único, do CPC, contando-se a partir da publicação da presente decisão o prazo para pagamento voluntário dos referidos executados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, intimem-se os credores para apresentarem planilha atualizada do débito e indicarem bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Outras decisões
-
21/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:26
Outras decisões
-
17/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:51
Outras decisões
-
10/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 07:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:42
Homologada a Transação
-
03/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:09
Outras decisões
-
31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:09
Outras decisões
-
24/07/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2023 18:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/02/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:24
Outras decisões
-
08/02/2023 12:52
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
07/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de MARIANO CORDEIRO DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:08
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Ata em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2021 14:42
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
26/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:32
Audiência Conciliação realizada em/para 26/05/2021 14:00 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:24
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 14:00 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2021 11:18
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIANO CORDEIRO DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:50
Publicado Edital em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:33
Expedição de Edital.
-
07/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:24
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2021 20:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2021 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:16
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:16
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
10/02/2021 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIANO CORDEIRO DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VALTER MONTEIRO BARBOSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de NELSON LUCENA DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 08:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MARIANO CORDEIRO DE SOUZA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de NELSON LUCENA DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de VALTER MONTEIRO BARBOSA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 14:10
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:51
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 19:22
Expedição de Termo.
-
05/10/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2020 00:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:26
Recebidos os autos
-
31/08/2020 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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