TJDFT - 0735501-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:52
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES - CPF: *23.***.*20-52 (AUTOR)
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735501-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735501-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES RÉUS: BANCO DAYCOVAL S/A, ALG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUISA REGINA DE SOUSA GABANELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a recalcitrância da parte autora em atender a injunção de id. 210716376, EXTINGO o feito em relação à corré ALG PROMOTORA E SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, CNPJ n.° 18.***.***/0001-82, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Anote-se.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência à míngua de citação da corré ora excluída. Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735501-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES REU: BANCO DAYCOVAL S/A, ALG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUISA REGINA DE SOUSA GABANELLA DESPACHO Concedo à parte autora derradeiro prazo de até 10 (dez) dias para que informe se promoveu a distribuição da carta precatória de citação de id. 203051662, consoante certidão de id. 205208468, comprovando, neste feito, a distribuição realizada, sob pena de extinção do feito em relação à corré ALG PROMOTORA E SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.-ME.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735501-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES REU: BANCO DAYCOVAL S/A, ALG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUISA REGINA DE SOUSA GABANELLA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que informe se promoveu a distribuição da carta precatória de citação de id. 203051662, consoante certidão de id. 205208468, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735501-67.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203051662), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:53:33.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
24/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735501-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES REU: BANCO DAYCOVAL S/A, ALG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME DESPACHO Considerando o noticiado no expediente de id. 173389269, concedo à parte autora prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas processuais complementares (uma diligência em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESPS) referente ao processo n.º 1018299-76.2022.8.26.0021, que tramita no Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:06
Deferido o pedido de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES - CPF: *23.***.*20-52 (AUTOR).
-
05/03/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:29
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:17
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ALG PROMOTORA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MILSON FREDERICO RETUCCI MENDES em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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