TJDFT - 0706962-19.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 12/12/2023 23:59.
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03/11/2023 02:25
Publicado Edital em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:18
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de execução ajuizada por JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em face de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI – EPP no curso da qual as partes firmaram acordo para pagamento parcelado do débito e pugnaram pela suspensão do processo para cumprimento de acordo.
Decorrido o prazo da suspensão, a parte credora noticia a quitação do débito, requerendo a extinção do feito (ID 171980310).
Desse modo, reputo cumprida a obrigação assumida pela executada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia.
Com fundamento nos artigos 316 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, em face do pagamento.
Custas finais pela parte executada.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
25/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 24/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 12/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 20/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 07:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 07:36
Indeferido o pedido de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO - CNPJ: 01.***.***/0003-42 (EXEQUENTE)
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 09/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:38
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 03/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:59
Outras decisões
-
19/10/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 07:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 30/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 08:19
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 09:39
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 08:45
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 22:25
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:43
Deferido o pedido de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO - CNPJ: 01.***.***/0003-42 (EXEQUENTE)
-
08/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de RENO PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 10:00
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 07:59
Recebidos os autos
-
25/02/2021 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 08:28
Recebidos os autos
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01/09/2020 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
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28/08/2020 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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