TJDFT - 0735866-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:15
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735866-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A EXECUTADO: ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE BERNARDO DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 10 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:08
Deferido em parte o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:24
Outras decisões
-
20/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JAQUELINE BERNARDO DE ALENCAR em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:40
Outras decisões
-
04/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:32
Deferido o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
24/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
11/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:51
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:53
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 18:42
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:14
Outras decisões
-
01/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:22
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:44
Expedição de Edital.
-
01/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:21
Recebidos os autos
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15/10/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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