TJDFT - 0727827-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:00
Deferido o pedido de MARCIO VIEIRA MERCES - CPF: *20.***.*96-32 (AUTOR).
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07/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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17/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 02:40
Publicado Edital em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:13
Expedição de Edital.
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19/11/2024 10:01
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA MERCES em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727827-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VIEIRA MERCES REU: CELIO MENDONCA DE MACEDO DECISÃO Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/02/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:35
Outras decisões
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16/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA MERCES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:03
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:03
Outras decisões
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13/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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20/11/2023 16:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727827-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO VIEIRA MERCES REU: CELIO MENDONCA DE MACEDO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada junto ao NUVIMEC-Ceilândia.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/09/2023 08:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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