TJDFT - 0705720-21.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705720-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA LUCIANE BOUGLEUX EXECUTADO: MIGUEL LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O SNIPER, de acordo com informação disponibilizada na plataforma do CNJ, é um sistema com capacidade de armazenar informações sobre milhões de registros, que efetua cruzamento de dados de diversas bases - abertas e fechadas -, permitindo identificar relações de interesses para o processo, além da identificação de grupos econômicos.
Contudo, a diligência pretendida pela exequente não revela potencial de atingir o objetivo pretendido, que é a existência de bens em nome do devedor, porquanto a integração de sistemas restringe-se, por ora, à Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo.
Além disso, este Juízo já consultou pontualmente os sistemas informatizados já disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), restando infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis.
Neste contexto, é de se concluir que a pesquisa pretendida restará inócua, sem nenhum efeito prático para a satisfação do crédito.
Ademais, as informações de existência de vínculos societários do devedor, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser facilmente obtidas pela própria parte interessada, dirigindo-se diretamente à Junta Comercial, requerendo a pesquisa acerca da existência de registro de empresas em nome do executado.
Confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMA SNIPER.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Sustenta que o indeferimento da realização da diligência afronta aos princípios da celeridade e efetividade processual.
Pede a reforma da decisão. 2.
Recurso próprio e tempestivo (art. 80, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Preparo recolhido, id 41298082.
Não foram apresentadas contrarrazões. 3.
De acordo com informação disponibilizada na plataforma do CNJ, o SNIPER é um sistema com capacidade de armazenar informações sobre milhões de registros, que efetua cruzamento de dados de diversas bases - abertas e fechadas -, permitindo identificar relações de interesses para o processo, além da identificação de grupos econômicos.
Dentre as bases já inseridas no sistema, encontram-se a Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo. 4.
No caso sob análise, foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", que restou absolutamente infrutífera.
O magistrado de origem consignou o seguinte: "Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis - SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário". 5.
Com efeito, a diligência não revela potencial de atingir o objetivo pretendido, que é a existência de bens em nome do devedor, porquanto a integração de sistemas restringe-se, por ora, à Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo.
Ressalte-se que, para o deferimento da medida o magistrado deve avaliar a viabilidade e utilidade à satisfação da dívida, o que não é o caso, especialmente porque já estão disponíveis as consultas aos sistemas informativos de bens - SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF.
Nesse descortino, impõe-se a manutenção de decisão agravada. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazões (art. 55 da Lei 9099/95) 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46 da Lei 9099/95. (Acórdão 1660839, 07386893720228070000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/2/2023, publicado no DJE: 15/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no petitório de ID 161403449.
Isto posto, não havendo outros requerimentos, retornem imediatamente ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 41349608.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:48
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:47
Indeferido o pedido de MIGUEL LOPES DA SILVA - CPF: *29.***.*80-08 (EXECUTADO)
-
02/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:49
Outras decisões
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22/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 16:33
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 13:25
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:39
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:18
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:05
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/04/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:53
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 09:39
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/08/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 00:37
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 06:47
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 07:55
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2019 10:18
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 07:27
Publicado Edital em 28/02/2019.
-
28/02/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 14:12
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2019 16:33
Processo Desarquivado
-
21/02/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:51
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2018 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 05:58
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:31
Recebidos os autos
-
20/11/2018 16:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/11/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/11/2018 15:53
Transitado em Julgado em 16/11/2018
-
20/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:47
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 16/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 03:07
Publicado Sentença em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 16:56
Recebidos os autos
-
18/10/2018 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2018 03:03
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 17:21
Recebidos os autos
-
18/09/2018 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2018 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2018 13:50
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 03:05
Publicado Edital em 04/07/2018.
-
03/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 03:33
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 14:09
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 23:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 03:04
Publicado Despacho em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:50
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 18:59
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:39
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2017 02:38
Publicado Despacho em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 15:19
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 13:24
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2017 23:45
Recebidos os autos
-
28/09/2017 23:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2017 15:58
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 04:34
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 14/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 02:17
Publicado Certidão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2017.
-
02/09/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 22:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 20:40
Recebidos os autos
-
24/08/2017 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2017 07:02
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 07/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 10:15
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 03:33
Publicado Certidão em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 03:13
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 25/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 14:25
Publicado Certidão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 21:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2017.
-
13/07/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 01:31
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANE BOUGLEUX em 11/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 09:23
Recebidos os autos
-
11/07/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 16:33
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 03:08
Publicado Despacho em 21/06/2017.
-
20/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 18:58
Recebidos os autos
-
13/06/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 13:24
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/06/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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