TJDFT - 0707423-50.2023.8.07.0015
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIA BITTENCOURT COELHO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707423-50.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA BITTENCOURT COELHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por MARCIA BITTENCOURT COELHO em face da sentença de id. 165277965, ao argumento de que há omissão no "decisum", pois este Juízo não teria apreciado o pedido de indenização pelos danos materiais decorrentes do atraso no horário de partida do voo de Porto Velho a Brasília e de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 168368091.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de concessão de gratuidade de justiça apenas é apreciado pelas Turmas Recursais, uma vez que, em primeira instância, não há condenação em custas ou honorários.
Em análise da petição inicial (id. 153949469), verifico que não houve omissão deste Juízo, pois a parte autora apenas formulou pedido de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que foi devidamente apreciado, não tendo sido apresentado posteriormente qualquer aditamento do petitório inaugural.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707423-50.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA BITTENCOURT COELHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 167118407, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:35
Outras decisões
-
02/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
13/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/07/2023 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:45
Outras decisões
-
26/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/06/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2023 18:01
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:01
Outras decisões
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04/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/03/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 17:15
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:15
Declarada incompetência
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29/03/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/03/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
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28/03/2023 20:44
Recebidos os autos
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28/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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28/03/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/03/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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